STJ suspende julgamento sobre gravação de presos e advogados em Planaltina, GO
STJ suspende julgamento sobre gravação de conversas entre presos e advogados após pedido da OAB-GO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender, por um período de 120 dias, o julgamento de um recurso de grande repercussão que aborda a gravação de conversas entre detentos e seus advogados em uma unidade prisional de segurança máxima. Localizada em Planaltina, no Entorno do Distrito Federal, em Goiás, a penitenciária está no centro de uma controvérsia sobre os limites do monitoramento, com o objetivo de abrir espaço para uma negociação institucional entre o Estado de Goiás e a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). A medida foi aprovada por unanimidade pela 5ª Turma da Corte, após a apresentação de uma questão de ordem pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
### Diálogo para um Consenso sobre Monitoramento Prisional
A interrupção do processo visa promover a construção de uma solução consensual. O foco está na delicada questão do monitoramento ambiental por áudio e vídeo dentro do presídio goiano, especialmente nas áreas destinadas ao contato entre custodiados, visitantes, advogados e servidores. A intenção é que um acordo possa harmonizar as necessidades de segurança pública com as garantias individuais e as prerrogativas da advocacia, um tema de constante debate no sistema prisional brasileiro.
O recurso em mandado de segurança foi impetrado pela OAB-GO. A entidade questiona a legalidade de uma decisão anterior que prorrogou, por mais um ano, a captação de áudio e vídeo de forma ampla e genérica na unidade. A seccional da Ordem dos Advogados argumenta que esse tipo de vigilância em locais reservados à comunicação sigilosa entre presos e seus defensores fere princípios legais, especialmente pela ausência de individualização e de fundamentação concreta atrelada a investigações específicas.
### Divergências no Entendimento Judicial
Antes da suspensão, a 5ª Turma do STJ já se debruçava sobre o mérito do caso, que envolve nuances complexas da legislação. O relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, havia se posicionado pela manutenção da medida de monitoramento. Em sua avaliação, a prorrogação da gravação de conversas atendeu aos critérios de proporcionalidade, sendo essencial para prevenir a transmissão de ordens ilícitas e o fortalecimento de organizações criminosas dentro do ambiente prisional.
Contrariamente, após um pedido de vista, o ministro Messod Azulay Neto inaugurou uma divergência. Ele destacou que, embora o sigilo das comunicações entre advogado e cliente não seja absoluto e possa ser mitigado em circunstâncias específicas, qualquer restrição deve ser balizada por uma decisão judicial clara, excepcional e profundamente fundamentada em elementos concretos de cada caso.
### Fundamentos para a Pausa Processual
Ao propor a suspensão do julgamento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca enfatizou a grande relevância institucional da matéria. Ele defendeu que o momento pedia que se privilegiasse o diálogo e a busca por um entendimento amigável entre as partes, seguindo os princípios de cooperação processual que são previstos tanto no Código de Processo Civil quanto na Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015).
Durante a sessão, outros ministros também reforçaram a importância da deliberação. O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas salientou que a medida contribui para a consolidação da possibilidade de se usar acordos processuais, mesmo em questões penais e processuais penais, desde que as garantias constitucionais dos envolvidos sejam integralmente preservadas. Messod Azulay Neto acrescentou que um eventual consenso obtido neste caso específico poderá servir como um modelo para outras unidades prisionais e outros Estados da federação, estabelecendo um equilíbrio entre a imperativa segurança pública e a proteção dos direitos fundamentais dos detentos. A ministra Maria Marluce Caldas também acompanhou a decisão de suspender, reforçando a urgência de compatibilizar a política de segurança pública com a inviolabilidade das prerrogativas da advocacia e as garantias processuais asseguradas aos custodiados.
Com esta decisão unânime, o STJ adia a análise do mérito do recurso sobre a gravação de conversas no sistema prisional. O processo RMS nº 71630 / GO (2023/0201223-0) permanecerá suspenso pelos próximos quatro meses, período em que OAB-GO e o Estado de Goiás são instados a dialogar e buscar uma solução negociada para a complexa controvérsia do monitoramento em Planaltina.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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