TRE-GO suspende retotalização de votos para vereadores em Acreúna (GO)

Presidente do TRE-GO suspende retotalização de votos para vereador em Acreúna

Presidente do TRE-GO suspende retotalização de votos para vereador em Acreúna

A Justiça Eleitoral de Goiás barrou, em decisão liminar, a retotalização dos votos para vereador no município de Acreúna, processo que estava agendado para a última terça-feira (20). A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargadora Elizabeth Maria da Silva, assinou a determinação, acolhendo um pedido cautelar que apontava riscos e questionamentos legais sobre o andamento do processo eleitoral na cidade.

### Suspensão de Efeitos e Reversão de Cargos

A medida provisória foi deflagrada por meio de uma tutela cautelar antecedente, apresentada por Robson Soares da Silva. Na petição, a defesa solicitava a interrupção dos efeitos da sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600544-45.2024.6.09.0128. O pedido abrangia a suspensão da inelegibilidade dos investigados, a paralisação da retotalização dos votos em Acreúna e, ainda, o retorno dos vereadores Júlio César Naves de Melo Filho, Edilson Faria da Silva e Diego Smith Rodrigues da Silva Arantes aos seus mandatos e às funções que exerciam na Mesa Diretora da Câmara Municipal.

### Argumentos da Defesa e Nulidades Processuais

Os advogados responsáveis pela defesa, Christiane Araújo de Oliveira e Israel Nonato da Silva Junior, argumentaram que a retotalização iminente representava um risco de dano irreversível. Eles destacaram a presença de supostas nulidades processuais e a violação de garantias recursais, elementos que, segundo a defesa, comprometem a lisura do processo.

Entre os pontos levantados pelos advogados, foram incluídas alegações de ausência de fundamentação adequada em uma decisão anterior que negou efeito suspensivo a embargos de declaração. Além disso, a defesa questionou uma possível ocorrência de prejulgamento e levantou dúvidas sobre o eventual uso de inteligência artificial na elaboração da decisão judicial que pautava a recontagem dos votos.

### Análise do TRE-GO e a Busca por Segurança Jurídica

Ao avaliar o pleito cautelar, a presidente do TRE-GO ponderou que, embora a decisão atacada tenha abordado os argumentos apresentados pela defesa em um primeiro momento, a proximidade da retotalização dos votos e a pendência do julgamento de segundos embargos de declaração justificavam a concessão da liminar. A desembargadora Elizabeth Maria da Silva ressaltou a importância de se preservar o princípio da segurança jurídica no andamento do processo eleitoral.

Dessa forma, a magistrada determinou que a retotalização dos votos para vereador em Acreúna permanecerá suspensa. A paralisação se estenderá até que haja a publicação do acórdão referente ao julgamento dos segundos embargos de declaração, os quais foram opostos no processo principal.

Tutela Cautelar Antecedente 0600339-41.2026.6.09.0000

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/presidente-do-tre-go-suspende-retotalizacao-de-votos-para-vereador-em-acreuna/

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