Imposto de Renda: Como Solicitar Isenção por Doença Grave ou Deficiência no Brasil

Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Benefícios Tributários no Imposto de Renda Podem Aliviar Pessoas com Doenças Graves, mas Desconhecimento Persiste

A complexidade da declaração do Imposto de Renda (IR) anual pode se tornar um fardo ainda maior para contribuintes que enfrentam altos custos com saúde, como pessoas com deficiência (PcDs), indivíduos com doenças graves e seus cuidadores. Apesar de existirem importantes direitos tributários que podem garantir restituições significativas e até a isenção do pagamento, muitos desses benefícios permanecem subutilizados, seja por falta de informação ou por uma legislação considerada desatualizada. Especialistas alertam para a necessidade de atenção a detalhes cruciais que podem gerar alívio financeiro.

Desafios na Declaração para Grupos Específicos

Profissionais do direito e da Receita Federal, ouvidos no podcast VideBula, da Radioagência Nacional, indicam que a desinformação é um dos principais entraves para que grupos vulneráveis, com elevadas despesas médicas, usufruam plenamente de suas prerrogativas fiscais. Ao mesmo tempo, a rigidez da legislação em vigor impede que outras condições de saúde, igualmente graves, sejam contempladas com os mesmos benefícios, gerando um debate sobre a modernização das normas que regem o Imposto de Renda.

Dedução e Isenção: Entenda as Diferenças Fundamentais

Para navegar pelas particularidades da legislação fiscal, é fundamental distinguir entre os conceitos de isenção e dedução. José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, esclarece a distinção: “a isenção dá direito a não pagar o imposto que seria devido naquele rendimento”. Por outro lado, a dedução oferece ao contribuinte a oportunidade de reduzir a base de cálculo sobre a qual a alíquota do Imposto de Renda é aplicada.

O Escopo da Isenção por Doença Grave no Imposto de Renda

As regras para a isenção são estritas. Thiago Helton, advogado especializado em Direitos das Pessoas com Deficiência, ressalta que o benefício de não pagar Imposto de Renda por motivo de doença grave é reservado exclusivamente a aposentados, pensionistas e militares reformados. Além disso, a doença deve estar explicitamente listada na Lei 7.713/88. É crucial notar que essa isenção se aplica unicamente aos proventos de aposentadoria ou pensão, não se estendendo a outras fontes de renda, como aluguéis.

As Doenças que Garantem a Isenção Fiscal

A legislação brasileira, por meio da Lei 7.713/88, elenca 16 condições específicas que qualificam para a isenção do Imposto de Renda: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e HIV/AIDS.

José Carlos, da Receita Federal, aponta para a desatualização da lista, afirmando que, embora existam “outras doenças muito mais graves, ou tão graves quanto,” a isenção “se aplica literalmente” apenas às condições previstas na lei. Essa rigidez tem gerado exclusão de pacientes com diagnósticos mais recentes e severos.

Clamores por Atualização da Legislação de Doenças Graves

A defasagem da lei é um ponto de crítica constante. O advogado Thiago Helton é enfático quanto à urgência de modernização: “Tem doenças muito mais graves do que as que estão naquele rol, pessoas que tem uma despesa muito mais elevada e que não tem direito a essa prerrogativa tributária. Essa é uma matéria que tem que ser discutida no Congresso Nacional”. A discussão busca alinhar a legislação às realidades médicas atuais e garantir maior equidade tributária.

Câncer e o Direito à Isenção: Detalhes Essenciais

A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das condições que mais suscitam dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda. A comprovação do diagnóstico requer precisão: o laudo médico deve conter a terminologia exata da doença, como “neoplasia maligna”. “Se o laudo que a pessoa apresentar não constar literalmente o nome da doença que está na lei – no caso do câncer, por exemplo, neoplasia maligna – a isenção não será aceita pela Receita Federal. Se o laudo sair só neoplasia, pode ser maligna e benigna. E aí gera uma dúvida”, adverte José Carlos.

Um ponto fundamental é que o direito à isenção é adquirido para a vida toda, mesmo para aqueles que estão em remissão da doença. “Uma vez tendo o laudo, independente do que vai acontecer no futuro, a isenção é dela para o resto da vida”, garante o auditor-fiscal. Thiago Helton acrescenta que a isenção se inicia no momento da aposentadoria do beneficiário. Caso o diagnóstico ocorra enquanto o indivíduo ainda está ativo, a isenção só passa a valer a partir da aposentadoria. Se a doença se manifestar após a aposentadoria, a isenção é concedida a partir da data do diagnóstico.

Passo a Passo para Solicitar a Isenção

Para garantir o benefício, o advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique detalha o processo de solicitação. O contribuinte deve “abrir o requerimento administrativo na fonte pagadora, que vai solicitar uma junta médica obrigatória, apenas para confirmar o que você está dizendo. A partir daí, a fonte pagadora é informada e você passa a ter isenção”.

A documentação é a chave para o sucesso do processo. Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), alerta que a ausência ou incorreção do laudo médico pode levar a retenções na malha fina da Receita Federal.

Recuperação de Valores: O Direito ao Retroativo

Contribuintes que pagaram Imposto de Renda indevidamente, apesar de terem direito à isenção, podem recuperar os valores referentes aos últimos cinco anos. Fátima Macedo explica que a isenção pode ser concedida com data retroativa, especialmente quando o reconhecimento da doença ocorre muito tempo após o diagnóstico inicial comprovado. Nesses casos, “a gente pode até retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando essa isenção. E aí, mesmo tendo sido retido durante o ano, provavelmente esse valor vai ser restituído”.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-05/direitos-tributarios-para-pcds-e-doencas-graves-sao-pouco-conhecidos

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