TRT-GO regulamenta amicus curiae e audiências públicas em novo Regimento Interno
Tribunal aprova novas regras para audiências públicas e participação de especialistas em julgamentos relevantes
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) modernizou seu arcabouço normativo com a recente aprovação de alterações significativas no Regimento Interno da Corte. A Emenda Regimental TRT18ª nº 27/2026, validada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, estabelece novas diretrizes para a participação de especialistas e entidades como amicus curiae, regulamenta a realização de audiências públicas em processos de relevância e detalha o processamento de reclamações constitucionais no segundo grau, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência da justiça trabalhista em Goiás.
As mudanças visam, sobretudo, atualizar o Regimento Interno do TRT-GO para alinhar os procedimentos internos às disposições do Código de Processo Civil e a entendimentos recentes consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é garantir a uniformização da jurisprudência e a plena aplicação do sistema de precedentes.
O presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário, enfatizou o alcance das revisões. Segundo ele, a emenda representa “um passo importante na modernização e sistematização do Regimento Interno” da Corte. O magistrado afirmou ainda que a iniciativa busca fortalecer uma atuação jurisdicional “mais eficiente, transparente e previsível”, em sintonia com os princípios da segurança jurídica, igualdade e duração razoável do processo.
Ampliando o Debate: Audiências Públicas no TRT-GO
Uma das inovações mais relevantes é a formalização das audiências públicas no TRT-GO, especialmente em incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e procedimentos de uniformização da jurisprudência. Antes desta emenda, o Regimento Interno da instituição não contemplava regras específicas para o uso desse mecanismo em IRDRs.
Com as novas normas, o relator de um processo poderá determinar a convocação de uma audiência pública quando a matéria em questão possuir grande relevância, gerar repercussão social expressiva ou exigir um aprofundamento técnico. Para essas discussões, poderão ser convidados especialistas, representantes de instituições públicas e privadas, e outras pessoas com conhecimento aprofundado sobre o tema em debate.
A regulamentação também exige a publicação de um edital no portal do tribunal, com uma antecedência mínima de 30 dias úteis, exceto em situações de urgência. Esse documento deve informar claramente a questão a ser debatida, a data, o horário, o local e os critérios para participação. Além disso, a participação do Ministério Público do Trabalho é garantida, e os desembargadores terão a prerrogativa de formular perguntas aos participantes.
Voz Técnica nos Autos: Regulamentação do Amicus Curiae
A Emenda Regimental 27/2026 também aprofunda a regulamentação da participação do amicus curiae, que se refere a pessoas, entidades ou instituições capazes de oferecer contribuições técnicas significativas em processos com relevância jurídica ou social. Previamente, a admissão desses colaboradores era definida pelas regras do Código de Processo Civil e por decisões específicas do relator em cada caso.
Agora, o relator poderá admitir a intervenção desses interessados em situações de repercussão social, relevância da matéria ou necessidade de aprofundamento técnico. A normativa estabelece critérios objetivos para a admissão, como a comprovação de representatividade adequada, interesse institucional e a apresentação de documentos pertinentes.
A convocação para a participação como amicus curiae será realizada por meio de edital divulgado no site do tribunal, concedendo um prazo de 15 dias para o pedido de ingresso no processo. Solicitações feitas fora desse prazo poderão ser aceitas em circunstâncias excepcionais, desde que apresentem justificativa e obtenham autorização do relator.
Garantia de Precedentes: As Reclamações Constitucionais
Outro ponto crucial das mudanças reside na regulamentação das reclamações constitucionais. Este mecanismo é fundamental para assegurar o cumprimento de decisões e precedentes já firmados pelo próprio tribunal em situações semelhantes.
Embora o Regimento Interno já atribuísse ao Tribunal Pleno e às Turmas a competência para julgar reclamações, não existia uma disciplina processual detalhada. Com a nova regulamentação, foram especificamente definidos os casos de cabimento da medida, incluindo a garantia da observância de decisões proferidas em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
O texto reformulado também delineia os requisitos para a petição inicial, as regras para a distribuição e tramitação processual. Prevê-se, ademais, que a reclamação seja, sempre que possível, distribuída ao mesmo desembargador relator da decisão principal, visando a coerência e agilidade. Conforme o tribunal, as alterações visam fortalecer a autoridade das decisões colegiadas, assegurar a aplicação dos precedentes firmados pela Corte e reduzir divergências em casos análogos.
Por fim, a Emenda Regimental promoveu atualizações nos procedimentos relacionados aos IRDRs, abrangendo aspectos como a escolha do processo-piloto, a suspensão de processos semelhantes e a comunicação das decisões ao Banco Nacional de Precedentes, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tribunal-aprova-novas-regras-para-audiencias-publicas-e-participacao-de-especialistas-em-julgamentos-relevantes/
