Juiz de Goiânia suspende cobrança de condomínio de imóvel não entregue.

Juíza autoriza pagamento de taxa condominial sem multas contestadas judicialmente

Juíza autoriza pagamento de taxa condominial sem multas contestadas judicialmente

Uma decisão judicial proferida em Goiânia concedeu um alívio significativo a uma compradora de imóvel alvo de uma execução por dívidas condominiais, mesmo sem nunca ter obtido a posse do apartamento. O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, atuando no 2º Juizado Especial Cível da capital, determinou a suspensão do processo de cobrança, considerando os argumentos apresentados pela defesa e a existência de uma penhora.

Motivação Judicial para a Suspensão da Execução de Taxas Condominiais

O magistrado fundamentou sua decisão na plausibilidade das alegações de ilegitimidade passiva da compradora para responder pela dívida e na inexigibilidade do título de cobrança das taxas condominiais. A presença de uma penhora no contexto do processo adicionou peso à análise do julgador, que buscou garantir maior oportunidade probatória à parte executada. Essa postura assegura que o mérito das contestações seja devidamente avaliado antes da continuidade da execução.

A Atuação da Defesa da Promitente Compradora

A estratégia legal que culminou na paralisação da cobrança de condomínio foi orquestrada pelo advogado Cícero Goulart de Assis, do escritório Goulart Advocacia. Ele sustentou que sua cliente detém apenas a condição de promitente compradora do imóvel, ressaltando que a propriedade do bem ainda está legalmente registrada em nome da incorporadora responsável pelo empreendimento. O ponto central da defesa gira em torno da afirmação de que a mulher jamais foi imitida na posse do apartamento, fato que, segundo a argumentação, a exime da responsabilidade pelo pagamento das taxas.

Contexto do Contrato e Ação de Rescisão de Compra e Venda

A complexidade da situação se aprofunda com o histórico contratual. O acordo de promessa de compra e venda foi firmado em 2020, com a expectativa de que a entrega do imóvel ocorresse em 2024. Contudo, conforme detalhado na petição inicial, o apartamento não teria sido entregue nas condições originalmente pactuadas. Esse impasse levou a cliente a ajuizar uma ação de rescisão contratual contra a incorporadora, processo que atualmente tramita na 6ª Unidade Processual Conjunta (UPJ) das Varas Cíveis de Goiânia, evidenciando uma disputa mais ampla sobre o negócio imobiliário e as obrigações de condomínio em Goiânia.

Rito Processual e Próximos Passos da Dívida Condominial

Ao analisar o pleito, o juiz optou por receber a exceção de pré-executividade apresentada pela defesa como embargos à execução. Tal medida processual foi adotada em virtude de as matérias suscitadas encontrarem previsão no artigo 917 do Código de Processo Civil (CPC), oferecendo, conforme o próprio magistrado indicou, uma amplitude maior para a produção de provas pela parte executada. Com a concessão do efeito suspensivo aos embargos, a execução das taxas condominiais foi temporariamente interrompida. O processo agora aguarda a designação de uma audiência para que as partes possam apresentar suas argumentações e provas de forma mais aprofundada.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/suspensa-execucao-de-taxas-condominiais-contra-compradora-que-alega-nao-ter-posse-de-imovel/

What do you feel about this?