Detran-GO deve multar motoristas por exame toxicológico vencido em Goiás

Renova CNH: 1.159 pessoas já revalidaram habilitação

Benefícios do Detran reduzem custos com a CNH

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) tem um prazo de 120 dias para iniciar a aplicação de multas a motoristas profissionais que não estiverem em dia com o exame toxicológico periódico. A determinação, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), foi resultado de um julgamento concluído na última quinta-feira (14), que acatou uma representação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre o descumprimento de normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no estado.

Determinação do TCE-GO sobre Exame Toxicológico

A decisão do TCE-GO não apenas estabelece o prazo final para a efetivação das multas por falta do exame toxicológico mas também exige que o Detran-GO apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado das medidas a serem implementadas. O processo foi conduzido pelo conselheiro Saulo Mesquita, que atuou como relator na análise da representação que apontou falhas na fiscalização e no cumprimento da legislação de trânsito em Goiás.

O Cenário Nacional e a Falha de Goiás na Fiscalização

A representação da Senatran trouxe à tona uma preocupação nacional: a irregularidade na alimentação do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RNIT). Segundo a secretaria, apenas quatro estados brasileiros têm mantido o sistema atualizado de forma consistente. Goiás foi explicitamente mencionado entre os entes federativos inadimplentes, o que contribuiu para a rigorosa deliberação do tribunal de contas estadual. A fiscalização do exame toxicológico é vista como crucial para a segurança nas rodovias.

Obrigatoriedade e Periodicidade do Exame Toxicológico

O exame toxicológico é um requisito mandatório para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E. Essas categorias englobam os condutores comumente referidos como motoristas profissionais. Além da exigência inicial, a legislação prevê que o exame seja repetido a cada dois anos e seis meses para os motoristas que possuem menos de 70 anos de idade, reforçando a importância da vigilância contínua sobre a aptidão desses condutores.

Detran-GO e as Justificativas Rejeitadas

Quando intimado a se manifestar sobre a situação, o Detran-GO informou que vinha tentando, em três processos distintos, sanar dúvidas relativas à aplicabilidade da norma. Contudo, a unidade técnica do TCE-GO, após analisar as explicações fornecidas, concluiu que as justificativas apresentadas pelo departamento de trânsito não eram aceitáveis. Diante disso, foi sugerida a intimação do dirigente do órgão para que ações concretas e imediatas fossem apresentadas e comprovadas, visando à implementação da multa referente ao não cumprimento do exame toxicológico.

Acórdão e Consequências para a Gestão

O acórdão resultante do julgamento foi aprovado por unanimidade pelos membros do TCE-GO. O documento estabelece de forma categórica os prazos para que o Detran-GO se adeque integralmente às disposições do CTB relativas ao exame toxicológico. A decisão alerta que a autoridade responsável pela gestão do Detran-GO estará sujeita a penalidades específicas em caso de descumprimento das determinações impostas, sublinhando a seriedade e a obrigatoriedade do acatamento da decisão judicial.

What do you feel about this?