Câmara aprova afastamento de agressor de vítima da Lei Maria da Penha no serviço público
Deputada Adriana Accorsi
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica que atuam no serviço público. Em uma decisão recente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou um projeto de lei que reformula a Lei Maria da Penha, estabelecendo normas claras para o afastamento de agressores e vítimas em ambientes de trabalho compartilhados na administração pública. A medida visa garantir um ambiente seguro e preservar a integridade das servidoras e demais profissionais.
A iniciativa legislativa surge da necessidade de oferecer salvaguardas adicionais para as vítimas que, muitas vezes, se veem obrigadas a conviver com seus agressores no dia a dia profissional. Tal situação pode intensificar o ciclo de violência e abalar profundamente a estabilidade emocional da mulher.
Novas Regras para o Afastamento de Agressores
Sob a nova regulamentação proposta, a administração pública será compelida a remover o agressor do convívio direto com a vítima. Isso será feito por meio de movimentação funcional, que engloba ações como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, e terá validade durante todo o período da medida protetiva. Esta providência busca criar um ambiente de trabalho livre de ameaças para a mulher que sofre violência doméstica.
Contudo, se a movimentação física do agressor se mostrar inviável, seja por falta de vagas, órgãos disponíveis ou restrições de demanda de trabalho, a proposta oferece uma alternativa crucial. Nestes cenários, a decisão passará para a vítima, que poderá optar se ela ou o agressor passará a realizar suas atividades em regime de trabalho remoto.
A relatora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), enfatizou o equilíbrio alcançado pela proposta. “Nesses casos específicos, os interesses da administração pública (eficiência no ambiente de trabalho) e da servidora agredida (estabilidade emocional na vida cotidiana) serão respeitados”, afirmou Accorsi.
Abrangência e Detalhes da Proposta
A aprovação desta versão, um substitutivo acolhido anteriormente na Comissão de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 3396/24, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS), representa uma ampliação do escopo original. Enquanto o texto inicial previa a remoção automática apenas para agressores que fossem servidores públicos federais, a nova redação estende a aplicação das medidas protetivas a todas as esferas da administração: federal, estadual e municipal. Esta abrangência foi pensada para fortalecer a proteção à mulher sem comprometer a eficácia do serviço público.
Adicionalmente, o projeto inclui uma vedação expressa à formação de qualquer tipo de relação de chefia entre o agressor e a vítima, mesmo quando as atividades são executadas em regime de teletrabalho. As diretrizes aprovadas abrangem situações em que a vítima (ou seus parentes próximos) e o agressor compartilham o mesmo órgão de trabalho, ou quando a mulher necessita frequentar o local regularmente em virtude de suas atribuições profissionais.
Tramitação e Próximos Passos Legislativos
Para que se transforme em lei, o texto ainda necessita de análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto deverá ser votado e aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. O processo legislativo será concluído com a sanção presidencial.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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