Câmara aprova afastamento de agressor de vítima da Lei Maria da Penha no serviço público

Aprovado PL relatado por Adriana Accorsi que cria novas regras para afastar agressores de vítimas

Deputada Adriana Accorsi

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica que atuam no serviço público. Em uma decisão recente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou um projeto de lei que reformula a Lei Maria da Penha, estabelecendo normas claras para o afastamento de agressores e vítimas em ambientes de trabalho compartilhados na administração pública. A medida visa garantir um ambiente seguro e preservar a integridade das servidoras e demais profissionais.

A iniciativa legislativa surge da necessidade de oferecer salvaguardas adicionais para as vítimas que, muitas vezes, se veem obrigadas a conviver com seus agressores no dia a dia profissional. Tal situação pode intensificar o ciclo de violência e abalar profundamente a estabilidade emocional da mulher.

Novas Regras para o Afastamento de Agressores

Sob a nova regulamentação proposta, a administração pública será compelida a remover o agressor do convívio direto com a vítima. Isso será feito por meio de movimentação funcional, que engloba ações como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, e terá validade durante todo o período da medida protetiva. Esta providência busca criar um ambiente de trabalho livre de ameaças para a mulher que sofre violência doméstica.

Contudo, se a movimentação física do agressor se mostrar inviável, seja por falta de vagas, órgãos disponíveis ou restrições de demanda de trabalho, a proposta oferece uma alternativa crucial. Nestes cenários, a decisão passará para a vítima, que poderá optar se ela ou o agressor passará a realizar suas atividades em regime de trabalho remoto.

A relatora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), enfatizou o equilíbrio alcançado pela proposta. “Nesses casos específicos, os interesses da administração pública (eficiência no ambiente de trabalho) e da servidora agredida (estabilidade emocional na vida cotidiana) serão respeitados”, afirmou Accorsi.

Abrangência e Detalhes da Proposta

A aprovação desta versão, um substitutivo acolhido anteriormente na Comissão de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 3396/24, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS), representa uma ampliação do escopo original. Enquanto o texto inicial previa a remoção automática apenas para agressores que fossem servidores públicos federais, a nova redação estende a aplicação das medidas protetivas a todas as esferas da administração: federal, estadual e municipal. Esta abrangência foi pensada para fortalecer a proteção à mulher sem comprometer a eficácia do serviço público.

Adicionalmente, o projeto inclui uma vedação expressa à formação de qualquer tipo de relação de chefia entre o agressor e a vítima, mesmo quando as atividades são executadas em regime de teletrabalho. As diretrizes aprovadas abrangem situações em que a vítima (ou seus parentes próximos) e o agressor compartilham o mesmo órgão de trabalho, ou quando a mulher necessita frequentar o local regularmente em virtude de suas atribuições profissionais.

Tramitação e Próximos Passos Legislativos

Para que se transforme em lei, o texto ainda necessita de análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto deverá ser votado e aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. O processo legislativo será concluído com a sanção presidencial.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/aprovado-pl-relatado-por-adriana-accorsi-que-cria-novas-regras-para-afastar-agressores-de-vitimas/

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