Nova lei exige percentual mínimo de cacau e rótulo claro em chocolates
Consumidores brasileiros terão, em breve, mais clareza sobre a real composição dos chocolates e derivados de cacau que chegam às prateleiras. Uma nova legislação, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, define percentuais mínimos de cacau e padroniza a forma como essas informações devem aparecer nos rótulos, tanto para produtos nacionais quanto importados. A indústria terá um prazo de 360 dias para se adaptar às exigências da Lei nº 15.404/2026.
Novas Regras para o Chocolate Brasileiro
A normativa visa introduzir maior transparência no segmento de produtos de cacau no Brasil, estabelecendo critérios claros para a produção, classificação e, principalmente, a rotulagem. Com a entrada em vigor da medida, espera-se que os fabricantes ajustem seus processos para cumprir as novas especificações, que impactarão diretamente a percepção e escolha dos produtos de chocolate pelos consumidores.
Transparência Visível nas Embalagens
Um dos pilares da Lei nº 15.404/2026 reside na obrigatoriedade de destacar o percentual total de cacau presente no produto. Esta informação deverá ser exibida de maneira proeminente na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área total e com legibilidade assegurada. O formato padronizado será “Contém X% de cacau”, garantindo que a informação seja facilmente identificável. Conforme preconiza a própria regulamentação, “Rótulos precisam seguir parâmetros de transparência”, enfatizando o compromisso com a clareza para o público.
Classificação Detalhada por Tipo de Produto
A lei também pormenoriza a composição mínima de cacau (e leite, quando aplicável) para diferentes categorias de produtos, evitando ambiguidades e padronizando as definições no mercado de chocolate.
- Cacau em pó: Deve conter no mínimo 10% de manteiga de cacau.
- Chocolate em pó: Exige-se um mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate ao leite: A composição mínima estabelecida é de 25% de sólidos totais de cacau, combinados com 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados.
- Chocolate branco: Precisa ter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite em sua formulação.
- Achocolatado ou cobertura: Para estas categorias, a norma determina um mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Combate à Indução ao Erro
Além dos requisitos de composição e rotulagem, a nova legislação busca coibir práticas comerciais enganosas. Fica expressamente proibida a utilização de elementos como imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor a acreditar que um produto é chocolate quando, de fato, ele não atende aos rigorosos critérios e percentuais de cacau estabelecidos pela lei.
