TRT-GO decide: bancários recebem horas extras por cursos fora do expediente em Goiás.

TRT-GO reconhece horas extras por cursos obrigatórios realizados fora da jornada de trabalho

TRT-GO reconhece horas extras por cursos obrigatórios realizados fora da jornada de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinou o pagamento de horas extras a um bancário que dedicou seu tempo a cursos obrigatórios fora do expediente regular. A Segunda Turma do tribunal goiano reverteu uma decisão de primeira instância, estabelecendo que o período de treinamento compulsório representa tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado, conforme previsto no Artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão beneficia um funcionário bancário da cidade de Rio Verde e sublinha a responsabilidade das instituições financeiras em computar como jornada de trabalho as atividades de capacitação exigidas de seus colaboradores. O relator do caso, desembargador Daniel Viana Júnior, destacou a comprovação da natureza obrigatória dos cursos e a impossibilidade prática de sua realização durante a rotina intensa de trabalho do empregado.

Provas Contundentes da Obrigatoriedade e Impossibilidade de Cumprimento em Jornada

O colegiado do TRT-GO analisou um robusto conjunto de evidências, incluindo documentos e e-mails que demonstravam a insistente cobrança pela participação nos programas de capacitação. Os registros apresentados apontavam, inclusive, para um acompanhamento institucional do desempenho dos empregados nesses treinamentos, indicando o caráter mandatório das atividades.

Adicionalmente, depoimentos de testemunhas foram cruciais para reforçar que os cursos, oferecidos em uma plataforma interna do banco, eram de fato exigidos. As testemunhas confirmaram que o volume de trabalho e a demanda por atendimento inviabilizavam a conclusão desses treinamentos dentro da jornada normal de trabalho, forçando os bancários a realizá-los fora do horário de expediente. A Turma também considerou que essa dinâmica de treinamentos e a subsequente sobrecarga de trabalho já haviam sido observadas em casos análogos julgados pelo tribunal.

Ausência de Registros Detalhados Reforça a Tese do Trabalhador

Um ponto decisivo para o desfecho favorável ao trabalhador foi a falha do banco em apresentar relatórios detalhados sobre a execução dos cursos. A instituição não forneceu informações cruciais, como os horários de acesso dos empregados à plataforma, a duração exata de cada módulo ou a quantidade de treinamentos concluídos.

Como esses dados estavam sob a responsabilidade exclusiva do empregador, a ausência de sua apresentação gerou uma presunção desfavorável à empresa, fortalecendo a alegação do funcionário sobre a realização das atividades fora do horário contratual. Diante desse cenário, a Turma fixou, com base na prova oral e pautando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma média de três cursos mensais, cada um estimado em seis horas de duração, totalizando 18 horas extras por mês.

Condenação e Reflexos Financeiros sobre as Horas Extras do Bancário

A condenação impôs à empresa o pagamento dessas horas extras adicionais para todo o período não prescrito. Além do valor principal, o montante deverá ser acrescido de 50% e incidirá em reflexos sobre o descanso semanal remunerado, 13º salário, férias com o adicional de um terço e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O acórdão do TRT-GO alinha-se a precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já pacificou o entendimento de que treinamentos exigidos pelo empregador devem ser considerados como tempo de serviço, independentemente de serem realizados fora do ambiente físico da empresa.

A decisão refere-se ao Processo 000924-02.2025.5.18.0101.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/trt-go-reconhece-horas-extras-por-cursos-obrigatorios-realizados-fora-da-jornada-de-trabalho/

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