Samarco reabre prazo de indenizações para vítimas de Mariana em MG e ES.
© Antonio Cruz/ Agência Brasil
A mineradora Samarco inicia uma nova e crucial etapa do Programa Indenizatório Definitivo (PID), reabrindo a plataforma por 45 dias para milhares de vítimas do rompimento da barragem de Mariana que buscam reparação. Com a janela de manifestação ativa entre 18 de maio e 1º de julho, a medida busca corrigir deficiências anteriores e garantir que mais atingidos pelo desastre de 2015 tenham acesso às indenizações devidas, após solicitação de órgãos de justiça e defesa dos direitos civis.
Esta fase ampliada do Programa Indenizatório Definitivo foi pensada para incluir aqueles que, por distintas razões, perderam oportunidades anteriores. Requerimentos de indivíduos que não conseguiram corrigir documentos dentro do prazo, que não aceitaram propostas de indenização ou que as recusaram, serão agora reativados. A mineradora comunicará os novos prazos para manifestação e o status dos processos diretamente aos advogados dos atingidos por meio do sistema online.
A reabertura desses prazos, fundamental para a justiça reparatória, foi uma demanda explícita do Ministério Público Federal (MPF), dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, e das Defensorias Públicas da União e dos dois estados. O pleito foi apresentado em um momento em que as análises dos requerimentos anteriores estavam sendo finalizadas, sublinhando a importância de se oferecer uma nova chance a muitos dos impactados pelo catastrófico evento.
O Impacto da Tragédia e as Indenizações
O Programa Indenizatório Definitivo surge como um dos principais mecanismos de ressarcimento para as vítimas do desastre socioambiental provocado pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015. A tragédia, classificada como um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil, liberou aproximadamente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos — volume suficiente para preencher 15,6 mil piscinas olímpicas —, que se espalharam por 663 quilômetros ao longo da Bacia do Rio Doce até desaguar no litoral do Espírito Santo.
Os efeitos da catástrofe foram devastadores: 19 vidas foram perdidas, e os distritos mineiros de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo foram completamente varridos pela enxurrada de lama. Populações de dezenas de municípios em Minas Gerais e no Espírito Santo foram severamente afetadas, enfrentando impactos ambientais e sociais de longa duração. A barragem de Fundão pertencia à mineradora Samarco, uma joint venture formada pela Vale e pela anglo-australiana BHP Billiton.
Em um contexto mais amplo, o PID atua sob a chancela do Novo Acordo do Rio Doce, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024. O programa já desembolsou mais de 303 mil indenizações até março de 2026, com um valor individual estabelecido em R$ 35 mil para cada pessoa física ou jurídica considerada elegível. Para além das compensações diretas, o programa prevê um investimento de R$ 11,2 bilhões, direcionado à recuperação e desenvolvimento das comunidades impactadas.
Critérios de Elegibilidade e Acesso ao Programa
A elegibilidade para participar do Programa Indenizatório Definitivo mantém os mesmos critérios estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce. Para ser contemplado, o solicitante deve ter idade igual ou superior a 16 anos na data do rompimento da barragem, 5 de novembro de 2015. Adicionalmente, é necessário ter efetuado o cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter uma ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ainda ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha sido firmado nenhum acordo prévio no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no próprio Novel.
Os documentos exigidos incluem um comprovante de residência (sem restrição de data) em uma das localidades abrangidas pelo acordo, um documento de identificação com CPF para pessoas físicas, e uma procuração válida, seja ela outorgada a um advogado particular ou uma declaração de poderes à Defensoria Pública. Informações detalhadas sobre a elegibilidade e o processo de indenização podem ser consultadas no site oficial da Samarco.
Contrapontos e Desafios dos Prazos
Apesar da recente reabertura de prazos, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) manifesta preocupação com a duração de outros períodos estabelecidos para acesso a benefícios e indenizações. O MAB argumenta que a brevidade de certos prazos impede que todos os atingidos sejam efetivamente contemplados. Thiago Alves, um dos coordenadores nacionais do MAB, destaca a disparidade na definição dos calendários: “Enquanto as mineradoras podem abrir e fechar, dar prazo do jeito que elas decidem, os atingidos cobram da mesa de monitoramento da repactuação que novos prazos que beneficiam os atingidos também sejam revistos, por exemplo, como o prazo para o aceite do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) para o acesso ao programa de transferência de renda.”
O coordenador do MAB enfatiza que o prazo para o aceite do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), vital para que famílias afetadas acessem programas de transferência de renda, encerrou-se em 6 de março de 2025, sendo considerado “muito pequeno para os atingidos terem acesso ao programa”. Alves reitera que a mobilização do MAB “é para que esse prazo seja revisto para mais famílias serem incluídas nesse programa”, buscando assegurar uma reparação justa e abrangente para todos os impactados.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-05/samarco-reabre-programa-de-indenizacoes-por-45-dias
