STJ exige aval de 2/3 dos condôminos para Airbnb em condomínios residenciais
Advogado Artur Camapum, especialista em Direito Condominial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um novo precedente nesta quinta-feira (7) que impacta diretamente a prática de aluguel por curta temporada, a exemplo do Airbnb em condomínio residencial. A Segunda Seção da Corte decidiu que a oferta de unidades para estadias breves dependerá de uma autorização formal, obtida por meio do quórum qualificado de dois terços dos condôminos, consolidando a interpretação em todo o território nacional.
As Implicações da Decisão para Condomínios Residenciais
A maioria dos ministros que compõem o colegiado compreendeu que a exploração econômica ou profissional de imóveis com alta rotatividade de hóspedes altera a finalidade original residencial do empreendimento. Desse modo, para se adequar à convenção condominial, será indispensável o aval de, no mínimo, 2/3 dos proprietários. Essa deliberação visa a descaracterização do uso residencial, que, segundo o STJ, seria inerente à modalidade de locação por curta temporada.
Para o advogado Artur Camapum, especialista em Direito Condominial, a recente definição representa um passo crucial para a estabilidade jurídica. O profissional destaca que a medida oferece maior clareza e previsibilidade tanto para as incorporadoras quanto para os síndicos e os próprios proprietários na gestão do tema dentro dos condomínios.
“A partir desse entendimento, torna-se possível estabelecer parâmetros mais claros para a deliberação interna, permitindo que os próprios condôminos definam, de maneira organizada e juridicamente segura, se admitem ou não a locação por curta temporada em suas unidades”, explica Camapum.
Apesar de reconhecer os benefícios da segurança jurídica, o especialista apresenta uma perspectiva alternativa. Para Camapum, a abordagem mais adequada do ponto de vista legal seria o inverso.
“Caso os condôminos concluíssem que tal modalidade de locação não se harmoniza com os interesses, a rotina ou a finalidade do condomínio, poderiam deliberar em assembleia, mediante quórum qualificado de 2/3, pela sua expressa vedação”, comenta o advogado.
O especialista argumenta ainda que a interpretação de uma proibição sem uma norma condominial explícita pode significar uma restrição desproporcional ao direito de propriedade. “Ao meu ver, interpretar que a locação por curta temporada estaria proibida sem a existência de norma condominial expressa nesse sentido implica restringir indevidamente o exercício do direito de propriedade. Tal compreensão, além de tensionar a autonomia privada, pode afrontar o princípio da legalidade, cuja máxima, no âmbito do Direito Civil, traduz-se na premissa de que tudo aquilo que não é expressamente proibido deve ser considerado permitido”, conclui Artur Camapum.
Fundamentação da Corte Superior
O entendimento que prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça teve como relatora a ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, a magistrada caracterizou as estadias intermediadas por plataformas como o Airbnb como “contratos atípicos”, que não se encaixam nem na categoria de locação residencial tradicional, nem na de hotelaria.
A ministra Andrighi salientou que a crescente popularidade dessas plataformas resultou em um aumento significativo na rotatividade de pessoas em condomínios, levantando preocupações e debates entre os moradores a respeito da segurança e do sossego.
A base legal para a decisão da relatora reside na obrigação imposta pelo Código Civil aos condôminos de respeitar a destinação do empreendimento. Ela enfatizou que qualquer modificação na destinação do edifício ou da unidade exige um quórum qualificado de dois terços dos condôminos para ser aprovada.
“Se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial. Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades”, finalizou a ministra Nancy Andrighi.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/especialista-comenta-decisao-do-stj-que-exige-aval-para-airbnb-em-condominios/
