Especialistas detalham como declarar investimentos no Imposto de Renda 2026
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2026 frequentemente se torna um campo minado de dúvidas para milhões de contribuintes, especialmente quando o assunto envolve a forma correta de reportar seus ativos financeiros. Para evitar equívocos com a Receita Federal, é crucial compreender as exigências para o reporte de investimentos em poupança, títulos de renda fixa e aplicações de renda variável, um tema que gera constante busca por esclarecimentos.
Independentemente do tipo de aplicação, a premissa fundamental da Receita Federal é a transparência total. Todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras devem constar na declaração de Imposto de Renda. A base para o preenchimento correto são os informes de rendimento fornecidos pelas próprias instituições financeiras, acessíveis tanto por aplicativos quanto diretamente nos canais digitais dos bancos. Segundo o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ, “É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco.”
### Fundamentos da Declaração de Investimentos no IR
A regra geral para declarar investimentos no Imposto de Renda determina que todos os ativos financeiros, sem exceção, devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”. Contudo, a obrigatoriedade de entregar a declaração por conta dos investimentos é específica, atingindo apenas quem já está enquadrado nos critérios que tornam a declaração obrigatória.
### Renda Fixa e Poupança: Entendendo a Tributação no Imposto de Renda
No universo da renda fixa e da poupança, a declaração de investimentos no Imposto de Renda exige atenção à natureza da tributação de cada ativo. Certas aplicações, como a caderneta de poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), são integralmente isentas de Imposto de Renda sobre seus rendimentos. Para esses casos, o procedimento é claro, conforme detalha o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná: “Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, ‘rendimentos de caderneta de poupança’, informe o CNPJ e o valor total recebido.”
Por outro lado, investimentos como os Certificados de Depósito Bancário (CDB) possuem tributação sobre os lucros auferidos. A forma de reportar esses valores no Imposto de Renda também é específica. “Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora”, complementa o professor Benner.
### Desafios da Renda Variável na Declaração do Imposto de Renda
A complexidade para declarar investimentos em renda variável, que inclui ações, fundos de investimento e ETFs (Exchange Traded Funds), é notavelmente maior, devido às suas regras peculiares de tributação e reporte. A primeira etapa é sempre informar o saldo desses ativos na ficha de “Bens e Direitos”, atentando-se para declarar o valor de aquisição, e não o valor de mercado atual. A declaração dos rendimentos dessas aplicações se divide em diferentes fichas, dependendo do tipo de ganho.
Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, oferece um panorama detalhado sobre a declaração desses ativos: “Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo. O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Então, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos. Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio. Então, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio.” As alíquotas incidentes sobre os lucros da renda variável podem variar significativamente conforme a modalidade do investimento e os valores envolvidos, chegando a patamares de até 20%.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-05/como-declaro-poupanca-renda-fixa-e-variavel-no-imposto-de-renda
