TJGO concede habeas corpus a presos por tentativa de homicídio em Itapuranga

TJGO concede HC a dois investigados por confusão em bar de Itapuranga e substitui prisões por cautelares

TJGO concede HC a dois investigados por confusão em bar de Itapuranga e substitui prisões por cautelares

A Justiça goiana determinou a substituição da prisão preventiva de dois homens investigados por uma série de crimes, incluindo dupla tentativa de homicídio, lesão corporal e injúria racial, após uma intensa confusão em um bar na cidade de Itapuranga, no interior do estado. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu, por unanimidade, o pedido de habeas corpus, convertendo as custódias em medidas cautelares diversas, que incluem o monitoramento eletrônico dos envolvidos, alegando que as detenções iniciais foram decretadas com fundamentação genérica.

### Decisão Judicial e a Crítica à Fundamentação Genérica

A reviravolta no caso das prisões preventivas em Itapuranga foi proferida pelo colegiado do TJGO, que acatou os argumentos da defesa de que as decisões de primeira instância careciam de base concreta. O desembargador Wilson Dias, relator dos processos, enfatizou que as ordens de prisão não poderiam ser mantidas por se apoiarem em “referências genéricas à gravidade dos delitos, à ordem pública e à credibilidade da Justiça”, sem apresentar um risco individualizado e concreto à liberdade dos investigados. Esta análise aprofundou a exigência de fundamentação específica para a restrição da liberdade.

### O Cenário da Confusão Generalizada em Itapuranga

Os fatos que levaram às investigações e às prisões ocorreram em 27 de março deste ano, no “Bar da Emilly”, em Itapuranga. O incidente teve início com uma discussão sobre o pagamento de uma conta no valor de R$ 1.115,00, que rapidamente escalou para agressões físicas envolvendo diversas pessoas. Essa altercação generalizada resultou nas acusações de tentativa de homicídio, lesão corporal e injúria racial, que motivaram a ação policial e a subsequente decretação das prisões.

### Argumentos da Defesa para o Habeas Corpus

Os advogados Roberto Rodrigues e Glaucio Batista da Silveira, representando os investigados por meio do escritório Roberto Rodrigues Advogados Associados, com sede em Goiânia, sustentaram perante o TJGO que as prisões preventivas não atendiam aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A defesa descreveu o evento como um “conflito situacional”, sem qualquer sinal de premeditação, e caracterizado por agressões mútuas, o que descaracterizaria a periculosidade concreta dos seus clientes.

A defesa detalhou que um dos investigados sofreu “traumatismo craniano, hematoma na região parieto-occipital e fratura nasal após ser atingido por uma garrafa”, um quadro que, segundo os advogados, corrobora a tese de autopreservação. Em relação ao segundo investigado, foi argumentado que sua participação foi “periférica”, limitando-se a dirigir o veículo para deixar o local após a confusão, sem ter praticado agressões diretas ou portado arma de fogo. Os defensores reiteraram a inexistência de indícios de intenção de matar ou de ação premeditada por parte deste.

### Vínculos Sociais e Pedido de Prisão Domiciliar

Para reforçar a ausência de risco à aplicação da lei penal, os advogados apresentaram que ambos os investigados possuem residência fixa, atividades empresariais e vínculos familiares consolidados em Itapuranga. Adicionalmente, foi solicitado que um deles recebesse o benefício da prisão domiciliar, justificando que ele é pai de duas crianças menores de 12 anos e o principal responsável financeiro por sua família, um ponto que a legislação penal considera para medidas alternativas.

### Análise Detalhada do Desembargador Relator

Ao analisar o pedido de habeas corpus em Itapuranga, o desembargador Wilson Dias confirmou que os registros processuais indicavam uma “confusão generalizada” e a ocorrência de agressões recíprocas, concordando com a narrativa da defesa. O magistrado destacou que “registros audiovisuais anexados ao processo mostram que um dos investigados teria sido novamente agredido quando já estava caído ao solo, inclusive com uso de garrafa quebrada, socos e pontapés.”

Embora ressalvando que a questão da legítima defesa seria aprofundada na instrução criminal, o relator concluiu que os elementos apresentados enfraquecem a ideia de que a liberdade dos investigados representaria um risco à ordem pública. Além disso, ele ponderou que a localização dos envolvidos em uma cidade vizinha após o incidente não constituía, por si só, uma tentativa de fuga, desqualificando esse argumento para a manutenção da prisão.

### Imposição de Medidas Cautelares Restritivas

Com a concessão dos alvarás de soltura pelo TJGO, a liberdade dos investigados foi condicionada ao cumprimento de diversas medidas cautelares, estabelecidas para garantir a ordem pública e a instrução processual. Entre as determinações estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de contato com as vítimas e testemunhas do caso, o recolhimento domiciliar noturno e o monitoramento eletrônico, que deverá ser mantido por 180 dias.

Os números dos processos relacionados são Habeas Corpus nº 5278041-14.2026.8.09.0085 e Habeas Corpus nº 5278340-88.2026.8.09.0085.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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