Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais e pedofilia
© Fernando Frazão/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo nesta quarta-feira (6) ao aprovar um projeto de lei que promove um endurecimento substancial nas penas aplicadas a crimes sexuais, como estupro, assédio e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta, que batiza a nova legislação de Lei da Dignidade Sexual, também intensifica a punição para delitos de pedofilia enquadrados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marcando uma ofensiva legislativa contra a violência sexual no país. O texto, identificado como PL nº 3984/25, segue agora para a apreciação do Senado Federal.
Elevação das Sanções para Crimes Contra a Dignidade Sexual
A nova legislação redefine o patamar das penas para infrações de estupro, elevando-as de 6 a 10 anos de reclusão para um período de 8 a 12 anos. Em situações onde o ato de violência sexual resulte em lesão corporal grave à vítima, a pena anteriormente estabelecida entre 8 e 12 anos passará a ser de 10 a 14 anos. Caso o crime culmine na morte da vítima, a reclusão será ampliada de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.
O assédio sexual, que hoje prevê detenção de 1 a 2 anos, terá sua punição elevada para 2 a 4 anos de detenção. Similarmente, o registro não autorizado da intimidade sexual, que abrange a captura e distribuição de imagens ou vídeos sem consentimento, verá sua pena atual de 6 meses a 1 ano de detenção transformada em um período de 1 a 3 anos de detenção.
A proposta ainda prevê um aumento de um terço a dois terços da pena para crimes contra a dignidade sexual quando cometidos por razões de condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência, idosos com mais de 60 anos, ou se o delito ocorrer dentro de instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.
Combate Rigoroso à Pedofilia e Proteção de Crianças
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto de lei prevê um aumento considerável nas penas de reclusão para diversas modalidades de crimes de pedofilia. Para quem vender ou expor registros de pornografia envolvendo menores, a reclusão passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos. A disseminação de tal material por qualquer meio terá sua pena aumentada de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.
Aqueles que adquirirem ou armazenarem pornografia infantil serão punidos com reclusão de 3 a 6 anos, uma elevação em relação à pena atual de 1 a 4 anos. A simulação da participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia, por meio de montagens ou adulterações, implicará reclusão de 3 a 5 anos, acima dos 1 a 3 anos previstos atualmente. Por fim, o aliciamento de crianças ou adolescentes, por qualquer via de comunicação, com o intuito de praticar atos libidinosos, resultará em pena de 3 a 5 anos de reclusão, em comparação com os 1 a 3 anos anteriores.
Impactos na Execução Penal e Prevenção à Violência Sexual
Além do endurecimento das penas, a Lei da Dignidade Sexual introduz modificações significativas em outras esferas legais. A Lei de Execução Penal será alterada para impedir que condenados por estupro ou estupro de vulnerável tenham acesso a visitas íntimas dentro do sistema prisional, visando reforçar a segregação e as restrições a esses criminosos.
No que se refere à prevenção, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais. Esta iniciativa será anualmente celebrada na última semana do mês de maio, alinhando-se à campanha Maio Laranja, que foca no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também será impactada. O texto aprovado determina que as grades curriculares incorporem conteúdos relacionados à violência sexual. O objetivo é promover a compreensão do consentimento e difundir os canais de denúncia, complementando o ensino sobre a prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, que já é uma diretriz da LDB.
Consequências Automáticas para Condenados por Crimes Sexuais
O projeto de lei estabelece efeitos automáticos da condenação para crimes contra a dignidade sexual, conforme tipificado no Código Penal. A perda do poder familiar será uma consequência imediata se o crime for cometido contra outro titular do mesmo poder familiar, contra filho(a) ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Adicionalmente, se a pena de reclusão superar quatro anos, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo do condenado, quando aplicável. A legislação também proíbe, entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena, a nomeação do indivíduo condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo, reforçando as implicações cívicas e profissionais dos delitos sexuais.
A proposta é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovada na Câmara com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-05/camara-aprova-aumento-de-penas-para-estupro-e-assedio-sexual
