Ex-seminarista e Facebook indenizam Igreja Videira por ofensas em Goiânia

Ex-seminarista terá de indenizar igreja e pastores por acusações sem prova em redes sociais

Ex-seminarista terá de indenizar igreja e pastores por acusações sem prova em redes sociais

A Justiça de Goiás condenou um ex-seminarista a pagar indenização à Igreja Videira, seu presidente, familiares e pastores, após uma série de publicações ofensivas disseminadas em plataformas digitais. A sentença, proferida pela juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, estabelece um ressarcimento por danos morais e imputa responsabilidade solidária ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pelo descumprimento reiterado de ordens judiciais de remoção de conteúdo.

A decisão judicial fixou o valor total da indenização em R$ 27 mil, dos quais R$ 7 mil serão destinados à Igreja Videira, enquanto o restante será partilhado entre quatro pessoas nominalmente atingidas pelas ofensas. A inclusão do Facebook na responsabilidade pelo pagamento se deu pela falha da plataforma em cumprir determinações para retirar as postagens ilícitas e suspender os perfis do réu, que foram considerados veículos de difamação.

Posts Ofensivos e Abuso de Expressão

As postagens em questão, divulgadas em perfis de redes sociais ao longo de mais de 90 dias no ano de 2020, continham acusações graves. Os advogados Cícero Goulart de Assis e Gediael José de Almeida Pires de Jesus Santos, do escritório Goulart Advocacia, que representam os demandantes, detalharam que o ex-seminarista imputou sistematicamente a prática de crimes sem qualquer fundamento em investigações ou processos. Além disso, as publicações incluíram o uso indevido de imagens, inseridas em um contexto considerado vexatório, o que, segundo os representantes legais, provocou danos significativos à honra, à imagem e à reputação dos envolvidos.

A magistrada sublinhou em sua fundamentação que as manifestações do réu excederam os limites do direito à liberdade de expressão. Para a juíza, as publicações não se qualificavam como críticas legítimas ou como parte de um debate de interesse público, mas sim como uma campanha deliberada de difamação. A sentença enfatiza que o único objetivo das postagens era “causar dano à honra, à imagem e à reputação das vítimas”.

Responsabilidade da Plataforma Digital

Durante o processo, o Facebook tentou se eximir da responsabilidade, argumentando ilegitimidade passiva e sustentando que não poderia ser responsabilizado por conteúdo gerado por terceiros. Contudo, essa tese foi rechaçada pela Corte. O entendimento prevaleceu que a empresa tem o dever de acatar e cumprir ordens judiciais específicas para a remoção de conteúdo. O descumprimento dessas determinações, conforme a decisão, acarreta a responsabilidade pelos danos consequentes.

Além da indenização pelos danos morais, a sentença judicial também determinou a remoção definitiva de todo o conteúdo ofensivo e a suspensão permanente dos perfis utilizados para as postagens. A Justiça previu, ainda, a aplicação de multa em caso de nova inobservância das ordens.

O réu não foi localizado durante a tramitação do processo, sendo necessária sua citação por edital e a nomeação de uma curadora especial. Em declarações públicas em suas redes sociais, o próprio ex-seminarista havia afirmado estar na Espanha, sem fornecer um endereço preciso, e chegou a declarar que a jurisdição brasileira não o alcançaria. A juíza Joyre Cunha Sobrinho destacou que as publicações teriam sido realizadas enquanto o réu estava no exterior, o que, em suas palavras, demonstrava “inequívoco dolo e manifesto desprezo pela dignidade das vítimas e pela autoridade do Poder Judiciário”.

Informações adicionais sobre o número do processo não são fornecidas, uma vez que o caso tramita em sigilo.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/ex-seminarista-tera-de-indenizar-igreja-e-pastores-por-acusacoes-sem-prova-em-redes-sociais/

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