Justiça condena 99 Pop a indenizar mulher por acidente de moto em Goiânia
99 é condenada a pagar pensão vitalícia e indenizações a passageira ferida em acidente de moto
A 99 Tecnologia Ltda., responsável pelo aplicativo 99 POP, foi condenada pela Justiça de Goiás a indenizar uma mulher que sofreu um grave acidente de trânsito enquanto utilizava o serviço de transporte por motocicleta intermediado pela plataforma. A decisão, proferida pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 32ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a responsabilidade da empresa pelos danos decorrentes da corrida, marcando um precedente importante sobre a segurança em transportes por aplicativo.
Detalhes da Condenação e Indenizações Fixadas
A sentença estabelece que a 99 Tecnologia deverá efetuar o pagamento de R$ 2 mil por danos materiais à vítima. Além disso, foi determinada uma pensão mensal vitalícia, equivalente a 10% do salário mínimo, para compensar a redução de sua capacidade laboral. A condenação também inclui indenizações significativas por danos estéticos, no valor de R$ 15 mil, e por danos morais, fixados em R$ 10 mil. Os advogados Sandoval Gomes Loiola Júnior e Brenda Alves Loyola representaram a consumidora na ação.
O Acidente e as Sequências de Saúde
O incidente ocorreu durante uma viagem solicitada através do aplicativo “99Moto”. A passageira foi vítima de uma colisão envolvendo um caminhão, resultando em uma fratura grave na perna esquerda, que exigiu intervenção cirúrgica imediata. O pós-operatório foi marcado por uma complicação ainda mais séria: a vítima sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), o que, conforme relatos, deixou sequelas motoras e de memória, impactando profundamente sua qualidade de vida.
Perícia Médica Confirma Prejuízos Permanentes
A extensão dos danos foi detalhada por uma perícia médica realizada no caso. O laudo confirmou uma limitação funcional permanente de 10% no joelho esquerdo da vítima. Adicionalmente, o exame apontou um dano estético de grau elevado, manifestado por cicatrizes visíveis, que contribuíram para a condenação por danos estéticos. Embora a perícia não tenha atestado uma incapacidade total para o trabalho, ficou inequivocamente comprovada a redução da capacidade laboral da passageira, justificando a pensão vitalícia.
Afastamento das Alegações da 99 POP
Em sua defesa, a 99 Tecnologia argumentou que sua atuação se limitava à intermediação entre motorista e passageiro, buscando afastar a responsabilidade pelo acidente. A empresa também alegou culpa exclusiva de terceiro na colisão e contestou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. Contudo, todas as teses da defesa foram rejeitadas pelo magistrado.
Fundamentação Jurídica da Responsabilidade da Plataforma
Ao fundamentar sua decisão, o juiz sublinhou que a 99 Tecnologia não pode ser vista como uma mera intermediadora, uma vez que integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte e obtém lucro direto com as corridas. Essa constatação foi crucial para o reconhecimento da relação de consumo entre a passageira e a plataforma, resultando na aplicação da responsabilidade objetiva prevista pelo CDC, que não exige a comprovação de culpa.
O magistrado também enfatizou a obrigação das empresas de transporte de garantir a segurança dos passageiros. Nesse contexto, a 99 POP responde pelos prejuízos, mesmo quando o acidente envolve terceiros, embora possa, futuramente, buscar direito de regresso contra os responsáveis diretos.
Em sua análise, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva reiterou a abrangência da responsabilidade no setor de transporte por aplicativo:
“A responsabilidade decorrente do contrato de transporte é ampla, impondo ao prestador do serviço o dever de reparar os prejuízos suportados pelo passageiro quando verificado evento lesivo no curso da prestação”, completou o magistrado.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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