TJGO orienta magistrados e servidores sobre autodeclaração racial em Goiás.
Atualização cadastral de 2026 do TJGO exigirá atenção de servidores e magistrados à autodeclaração racial
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por intermédio de sua Coordenadoria de Igualdade Racial (CIR), orienta magistrados e servidores a dedicarem atenção ao correto preenchimento da categoria de autodeclaração racial durante a atualização cadastral obrigatória de 2026. A iniciativa visa fortalecer o banco de dados institucional e otimizar o desempenho do Judiciário goiano no Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (IPER), uma ferramenta vital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para as políticas de equidade racial.
Essa atualização cadastral é realizada através do sistema Egesp, uma plataforma digital disponível na intranet do TJGO e gerenciada pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). O procedimento permite aos profissionais registrarem suas características fenotípicas e de pertencimento social, seguindo as diretrizes de identidade racial estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que incluem as categorias: branca, preta, parda, amarela e indígena.
A relevância da autodeclaração racial é enfatizada pela juíza Adriana Maria dos Santos Queiroz, coordenadora da CIR, como um pilar fundamental para a criação de estratégias institucionais voltadas à promoção da igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário. “A autodeclaração racial é um instrumento que possibilita a construção de políticas públicas dentro da Justiça goiana. A compreensão de categorias raciais, respeitando as identidades individuais, é essencial para a elaboração e implementação de ações afirmativas, programas de inclusão e iniciativas voltadas à promoção da igualdade racial”, afirmou a magistrada.
Entendendo a Classificação Étnico-Racial
A Coordenadoria de Igualdade Racial do TJGO detalha os critérios para cada uma das classificações. A categoria “branca” é comumente associada a indivíduos de ascendência europeia. Para a classificação “preta”, o órgão se refere a pessoas negras com tonalidade de pele mais escura, enquanto a definição “parda” engloba aqueles com diversidade de origens étnico-raciais, especialmente resultantes da miscigenação entre populações europeias, africanas e indígenas. É importante ressaltar que o conceito de população negra abarca a soma dos indivíduos que se declaram pretos e pardos.
No que tange às demais categorias, “amarela” abrange pessoas de origem asiática, particularmente descendentes de povos do Leste Asiático, como japoneses, chineses e coreanos. A categoria “indígena”, por sua vez, destina-se aos integrantes dos povos originários do Brasil, reconhecendo e valorizando suas identidades étnicas e culturais específicas. As informações foram divulgadas pelo TJGO.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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