CNJ proíbe cartórios de cobrar CPF na 2ª via de certidões no Brasil
Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça Conselho Nacional de Justiça
Em uma decisão unânime proferida nesta terça-feira (28/4), durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que cartórios de todo o país não poderão mais cobrar qualquer taxa para a inclusão do número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na emissão de segundas vias de certidões de registro civil. A determinação do CNJ reforça a gratuidade desse serviço essencial, visando coibir práticas de cobrança indevida pela anotação do CPF em documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito.
A deliberação do órgão máximo da Justiça brasileira baseia-se em arcabouço legal pré-existente. Conforme apontado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, relator da Consulta 0000884-48.2026.2.00.0000, a Lei n. 13.444/2017 já havia instituído a política pública de identificação civil unificada. Essa legislação, em particular, já previa a incorporação gratuita do CPF em certidões de registro civil, abrangendo documentos de nascimento, casamento e óbito, como parte de um esforço de padronização nacional.
### Gratuito por Lei e Provimento
Complementando a legislação federal, o próprio Conselho Nacional de Justiça já havia emitido o Provimento CNJ n. 149/2023, que detalha a obrigatoriedade e a gratuidade da averbação do CPF na segunda via dessas certidões. Em seu parecer, o conselheiro Rabaneda enfatizou que qualquer tentativa de cobrança pela simples anotação do CPF na certidão seria vista como uma “forma indireta de remuneração”, prática expressamente vedada pela legislação, que qualifica o ato como totalmente gratuito.
### Uniformidade Registral e Proibição de Taxas Locais
A decisão colegiada, que contou com o voto unânime de conselheiras e conselheiros, não apenas reitera a proibição de tarifas para o registro do CPF em certidões, mas também solidifica o entendimento prévio do CNJ. Este entendimento impede que normas locais ou estaduais tentem instituir cobranças que divirjam ou contrariem a uniformidade estabelecida pelo Conselho, garantindo que o sistema registral em todo o Brasil opere sob as mesmas diretrizes de gratuidade para a inclusão do CPF nos documentos civis.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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