Juíza de São Paulo suspende faltas e descontos de servidor por atestado médico.
Atestados médicos e prontuários impedem aplicação de faltas injustificadas a servidor público
Uma decisão da Justiça de São Paulo trouxe alívio a um servidor público estadual, ao determinar a suspensão de faltas injustificadas e o impedimento de descontos salariais decorrentes da recusa de seus atestados médicos. A tutela de urgência foi deferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública da capital, que considerou a documentação de afastamento por problemas respiratórios plenamente apta a justificar a ausência do profissional, contrariando o entendimento da administração.
O caso envolve um médico com duplo vínculo no Estado de São Paulo: um cargo estável de Médico II e outro, celetista, de Médico I no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE). Em 2025, o profissional necessitou de afastamento por saúde em função de problemas respiratórios, com a devida recomendação médica por períodos específicos. A documentação apresentada foi aceita em um dos vínculos, mas, inexplicavelmente, rejeitada no outro, resultando no registro de faltas e na aplicação de descontos em sua folha de pagamento.
Diante da recusa administrativa, que alegava falhas formais no procedimento para o indeferimento, mesmo com a clara comprovação da incapacidade para o trabalho, o servidor buscou amparo judicial. Representado pelo advogado Sérgio Antônio Merola Martins, do escritório Merola & Ribas Advogados, a ação sustentou que a conduta da administração foi marcada por um excesso de formalismo, além de uma evidente falta de orientação adequada. A defesa também ressaltou a contradição no tratamento, visto que a mesma documentação havia sido validada para o outro vínculo funcional do servidor.
Rigor Excessivo e Tratamento Contraditório
Ao analisar o pleito, a magistrada Patrícia Persicano Pires identificou que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estavam presentes. Ela ponderou que os atestados médicos e prontuários apresentados conferem sólida verossimilhança à alegação de incapacidade temporária para o exercício das atividades profissionais.
A juíza também questionou o rigor da gestão pública, apontando um possível excesso de formalismo que poderia ferir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente ao considerar a aceitação prévia dos mesmos documentos em outro vínculo funcional do servidor público.
A própria magistrada destacou a inconsistência na análise, registrando: “O fato de a mesma enfermidade ter sido aceita para um dos vínculos e rejeitada no outro sugere um excesso de formalismo.”
Proteção Salarial e da Carreira do Servidor
A defesa do servidor alertou para os prejuízos financeiros já concretizados, dado que os vencimentos possuem natureza alimentar, e para as repercussões negativas na ficha funcional do profissional. A juíza acolheu este argumento, reconhecendo o perigo de dano representado pelos descontos salariais já efetuados e pelos impactos na contagem de tempo para vantagens e progressões de carreira, pontos cruciais para o desenvolvimento profissional do servidor público.
Com base em todos esses fundamentos, a tutela provisória foi deferida, garantindo a imediata suspensão das faltas registradas como injustificadas e impedindo quaisquer novos descontos ou a aplicação de outras sanções ao servidor, até o julgamento final do mérito da ação.
Processo 1035368-83.2026.8.26.0053
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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