TJGO autoriza manutenção de lei para doação de área pública em Cavalcante (GO)
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Em um desdobramento crucial para a política de terras em Goiás, o Tribunal de Justiça do Estado (TJGO) suspendeu provisoriamente os efeitos de uma decisão liminar que impedia a doação de uma área pública em Cavalcante a um agricultor. A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, responsável pelo caso, restabeleceu, de forma temporária, a validade da Lei Municipal nº 1.330/2024, que autoriza a transferência do imóvel. A medida anula, por ora, a determinação da Vara da Fazenda Pública local, que atendia a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Disputa sobre a Área Pública em Cavalcante
A controvérsia centraliza-se em um terreno que, segundo o MPGO, integra o Parque Natural Municipal Lava-Pés, uma área designada para a preservação ambiental e o desfrute coletivo. O órgão argumentou que o imóvel se enquadra na categoria de bem de uso comum do povo, o que, por princípio, vedaria sua alienação. Além disso, o Ministério Público manifestou preocupação com possíveis danos ecológicos e um potencial desvio da finalidade pública na concretização da doação.
Contrapontos da Administração Municipal
Em resposta às alegações do MPGO, a prefeitura de Cavalcante informou nos autos do processo que a delimitação do Parque Natural Municipal Lava-Pés não foi devidamente oficializada, e que a área em questão apresenta ocupações já consolidadas. O município defendeu que a lei municipal de Cavalcante e a subsequente doação de área pública fazem parte de uma iniciativa mais ampla de regularização fundiária. Adicionalmente, a defesa municipal sustentou que a suspensão de uma lei exige evidências irrefutáveis de inconstitucionalidade, algo que, em sua visão, não foi demonstrado até o momento.
Argumentos da Defesa do Agricultor
Os advogados Juscimar Pinto Ribeiro e Juscirlene de Matos Ribeiro, representando o agricultor beneficiário da doação, apresentaram argumentos contundentes. A defesa alegou que a ação civil pública foi empregada de maneira inadequada, servindo como substituta de uma ação direta de inconstitucionalidade. Eles também apontaram a ausência dos requisitos legais para a concessão da liminar e alertaram para um risco de prejuízo inverso, destacando que a paralisação do processo de regularização fundiária afetaria uma área ocupada há várias décadas.
Fundamentação da Decisão Judicial
Ao analisar o pedido de suspensão da liminar, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis observou, em juízo preliminar, indícios de que a ação civil pública teria sido utilizada de forma imprópria para questionar a validade da legislação municipal de maneira abrangente. A magistrada ressaltou que uma suspensão integral da norma, sem uma análise aprofundada, poderia invadir a competência do próprio Tribunal de Justiça de Goiás para realizar o controle concentrado de constitucionalidade.
Além disso, a decisão de primeiro grau foi considerada de caráter satisfativo, ou seja, esgotaria parte substancial do objeto da ação, o que é vedado pela legislação. A magistrada ponderou ainda o risco de dano inverso, que resultaria da interrupção de uma política pública de regularização fundiária em Cavalcante, e reforçou a presunção de constitucionalidade que todas as leis possuem. Diante desses elementos, os efeitos da liminar foram suspensos até que o recurso seja julgado de forma definitiva.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-suspende-liminar-e-mantem-lei-que-autoriza-a-doacao-de-area-publica-em-cavalcante/
