TJGO absolve homem de tráfico de drogas por provas ilícitas e invasão de domicílio.
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Um homem, previamente condenado por tráfico de drogas, obteve uma absolvição integral da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em uma decisão que reafirma os limites da atuação policial e a inviolabilidade de direitos constitucionais. O veredito, proferido após a análise da ilicitude das provas apresentadas, destaca a ausência de fundada suspeita para a abordagem e a ocorrência de violação de domicílio, pilares que sustentaram a anulação da condenação.
Decisão Judicial Destaca Vícios Processuais em Caso de Tráfico
A reviravolta no caso de tráfico de drogas teve como base o voto do desembargador Linhares Camargo, relator do recurso. Em sua argumentação, o magistrado reconheceu que os procedimentos que levaram à detenção e à coleta de evidências não seguiram os preceitos legais, invalidando todo o processo. A ilegalidade da abordagem policial e a subsequente invasão da residência do acusado foram os pontos centrais que levaram à decisão de absolvição.
Conforme o relato dos autos, a versão policial indicava que os agentes, em patrulhamento rotineiro, avistaram o réu, cuja reação — nervosismo e tentativa de entrar em casa ao notar a viatura — teria motivado a abordagem. Após a revista pessoal, foi realizada uma busca domiciliar, resultando na apreensão de porções de cocaína que subsidiaram a acusação de tráfico de drogas.
No entanto, o entendimento do relator diverge da justificativa policial. Segundo ele, “o simples adentramento em domicílio ou o nervosismo ao avistar a viatura policial não configuram elementos objetivos capazes de legitimar a medida intrusiva, o que invalida a revista realizada.” Essa observação foi crucial para desqualificar a ação inicial dos policiais.
A Defesa e as Nulidades Apontadas
A tese da defesa, articulada pelo advogado Luiz Henrique Moura Lima, apontou diversas nulidades absolutas no curso da ação policial. O defensor contestou veementemente a legalidade da revista, alegando que ela foi imotivada, e que a invasão de domicílio ocorreu sem respaldo legal. Ele apresentou uma versão divergente dos fat fatos, afirmando que “o acusado foi abordado dentro de casa, enquanto jantava, o que contradiz a versão policial.”
Além disso, a defesa frisou a ausência de advertência sobre o direito ao silêncio, prerrogativa fundamental que, se desrespeitada, vicia qualquer declaração obtida no momento da detenção, comprometendo a validade das provas.
A Ilegalidade da Busca e a Contaminação das Provas
Em sua análise minuciosa, o desembargador Linhares Camargo reforçou que a revista pessoal, tal como realizada, não encontra amparo na legislação. A justificativa policial baseou-se em “critérios subjetivos dos agentes policiais, sem qualquer indicação de circunstância concreta que justificasse a medida,” configurando uma violação grave aos direitos do cidadão.
A busca domiciliar também foi anulada, pois o Tribunal de Justiça de Goiás a considerou uma consequência direta da abordagem inicial ilegal. O magistrado esclareceu que “a confissão informal feita aos policiais, sem a prévia advertência do direito ao silêncio, não possui validade jurídica.” A jurisprudência brasileira exige que “o ingresso forçado em domicílio exige razões objetivas anteriores à entrada, o que não ficou comprovado no processo, contaminando as provas.” A ausência dessas razões objetivas tornou a invasão ilegal e, por conseguinte, invalidou todas as evidências dela derivadas.
Combate à “Fishing Expedition” e Garantia do Devido Processo Legal
A decisão do TJGO, ao absolver o condenado por tráfico de drogas, culmina com uma forte crítica à prática conhecida como fishing expedition. O relator enfatizou que a atuação policial se caracterizou como uma “pescaria probatória”, ou seja, “a busca especulativa por elementos sem causa provável, alvo definido ou finalidade concreta, prática vedada e incompatível com os princípios do devido processo legal.”
Essa absolvição sublinha a importância de se coibir métodos de investigação que desrespeitam as garantias fundamentais, assegurando que a justiça seja construída sobre a base de provas lícitas e um processo que respeite integralmente os direitos constitucionais do indivíduo. A medida serve como um precedente relevante para futuras análises de casos envolvendo a legalidade das ações policiais e a validade das provas em processos criminais.
Processo: 5185036-34.2024.8.09.0011
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-anula-condenacao-de-reu-em-porangatu-por-ilegalidade-em-abordagem-policial/
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