Projeto em Goiás permite intimação de advogados e pagamento direto de honorários.
Deputado Virmondes Cruvinel é autor da proposta
Uma nova proposta legislativa em Goiás promete redefinir a atuação da advocacia nos processos administrativos estaduais, trazendo significativas alterações na forma como advogados interagem com a Administração Pública e recebem seus honorários. De autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), o Projeto de Lei nº 6251/26 busca suprir lacunas na legislação atual, visando garantir maior segurança jurídica e aprimorar a efetividade da representação legal. A matéria, que já está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás, pretende modificar a Lei Estadual nº 13.800/2001, que disciplina o processo administrativo no âmbito goiano.
### Impacto nas Intimações e Comunicações
Entre as principais inovações trazidas pelo Projeto de Lei nº 6251/26, destaca-se a previsão para que intimações, notificações e demais comunicações de atos processuais administrativos possam ser direcionadas diretamente ao advogado. Para isso, o profissional deve estar devidamente constituído com poderes específicos e requerer que as comunicações sejam feitas em seu nome e no endereço por ele indicado. Tal medida, segundo a proposta, não excluiria a possibilidade de as comunicações também serem realizadas em nome da parte representada, mas estabeleceria que os prazos processuais começariam a ser contados a partir da ciência do próprio advogado. Esta mudança visa conferir mais agilidade e organização à tramitação dos processos.
### Pagamento Direto de Honorários Advocatícios
Outro ponto crucial do projeto do deputado Virmondes Cruvinel diz respeito à remuneração dos advogados. O texto faculta aos profissionais a possibilidade de solicitar o pagamento de seus honorários contratuais diretamente, mediante dedução do montante a ser recebido pelo cliente. Esta prerrogativa seria aplicável em processos administrativos que pleiteiam valores em favor do constituinte, desde que o contrato de honorários seja previamente anexado aos autos. A regra também abrangeria situações de pagamentos advindos de acordos extrajudiciais ou de reconhecimento administrativo do pleito formulado pelo interessado, consolidando uma demanda antiga da advocacia.
Para a efetivação dessa medida, o Projeto de Lei nº 6251/26 estipula que o Poder Executivo Estadual terá a incumbência de regulamentar os requisitos específicos para a apresentação do contrato de honorários, bem como os procedimentos para o processamento e o pagamento da verba honorária. Essa regulamentação será fundamental para a implementação prática das novas diretrizes.
### Fortalecimento da Advocacia em Processos Administrativos
Além das novidades, o projeto legislativo reitera um direito já consolidado: o de que todo administrado pode ser assistido por advogado em processos administrativos de qualquer natureza. A única exceção a essa regra seria nos casos em que a representação por profissional da advocacia é tornada obrigatória por lei específica.
Na justificativa que acompanha a proposta, o parlamentar ressalta que o objetivo é preencher lacunas presentes na legislação vigente. Ele afirma que a atual ausência de um regramento expresso sobre o direcionamento das comunicações processuais e a forma de efetivar o pagamento de honorários tem gerado insegurança jurídica, dificultando a plena observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório nos processos administrativos. Em defesa da proposta, o deputado Virmondes Cruvinel sustenta que a medida busca conferir maior efetividade à atuação da advocacia e aprimorar o funcionamento do processo administrativo no Estado, beneficiando tanto os profissionais quanto os administrados.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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