Mineiros (GO): Juiz aplica Lei Maria da Penha para proteger homem vítima.
Medida protetiva é concedida a homem após perseguição de ex-companheiro em Mineiros
Em uma decisão que estabelece importante precedente jurídico, a Justiça de Mineiros, em Goiás, concedeu medidas protetivas da Lei Maria da Penha a um homem vítima de violência doméstica praticada por seu ex-companheiro. O entendimento, firmado pelo juiz Matheus Nobre Giuliasse, reconhece a aplicabilidade da Lei nº 11.340/2006 em relações homoafetivas masculinas quando há configuração de vulnerabilidade e assimetria de poder, marcando um avanço na interpretação da legislação para além de seu público-alvo inicial.
O caso analisado envolveu um ex-casal que compartilhava uma relação íntima de afeto, com moradia conjunta e aquisição de bens em comum, configurando uma entidade familiar. Após o término do relacionamento, a vítima começou a ser alvo de perseguições persistentes e invasivas por parte do ex-parceiro, que buscava incessantemente a retomada do vínculo, gerando um ambiente de constante intimidação e receio.
A Escalada da Violência e as Medidas de Proteção
A situação de vulnerabilidade da vítima se agravou consideravelmente. De acordo com os autos do processo, o agressor compareceu à residência do homem e, diante da recusa em reatar o relacionamento, manifestou comportamento agressivo, culminando na danificação de diversos objetos da casa, incluindo uma televisão, um espelho e outros utensílios domésticos.
Diante do cenário de risco crescente e da comprovação da violência, foram impostas medidas protetivas rigorosas. Entre as determinações judiciais estão a proibição de o agressor se aproximar da vítima a uma distância inferior a 200 metros e a vedação de qualquer tipo de contato, seja pessoal, por telefone ou por meio digital. Ele também está impedido de frequentar os mesmos locais que a vítima. Além disso, o agressor foi obrigado a participar de grupo reflexivo ou programa de reeducação e a submeter-se a tratamento para dependência alcoólica. Para reforçar a segurança do homem, foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica por, no mínimo, 90 dias, e a disponibilização de um botão do pânico à vítima.
Precedente Jurídico e a Interpretação Ampliada da Lei Maria da Penha
Na fundamentação de sua decisão, o magistrado Matheus Nobre Giuliasse sublinhou que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido inicialmente criada para proteger mulheres, sua abrangência pode ser estendida a outras situações de violência doméstica. Essa extensão ocorre quando se manifestam dinâmicas de dominação, controle ou hipossuficiência, independentemente do sexo biológico das partes. O juiz citou o julgamento do Mandado de Injunção 7452 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia sinalizado a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas masculinas, desde que a condição de vulnerabilidade da vítima seja comprovada.
Para embasar seu raciocínio, o juiz declarou: “O gênero, como categoria analítica, não se confunde com o sexo biológico (…), podendo reproduzir-se também em relações entre pessoas do mesmo sexo, quando uma delas ocupa posição de vulnerabilidade ou subordinação”.
O magistrado fez questão de ressaltar que a aplicação da Lei Maria da Penha em contextos de relações homoafetivas masculinas não é automática. Ela exige uma análise cuidadosa e concreta dos fatores que demonstrem um desequilíbrio de poder significativo entre as partes. No caso em questão, diversos elementos foram considerados indicativos da subalternidade da vítima, como a dependência habitacional e patrimonial em relação ao agressor, o isolamento social sofrido e a intensificação das condutas agressivas após o término do relacionamento afetivo. O histórico de perseguições, vigilância e o comportamento instável do agressor, incluindo o uso abusivo de álcool e ameaças, foram fatores adicionais que, segundo a análise judicial, elevaram substancialmente o risco à integridade do homem.
A decisão representa um marco na jurisprudência brasileira, reforçando a proteção contra a violência doméstica e familiar em sua acepção mais ampla, alcançando também as relações homoafetivas e reafirmando a importância da Lei Maria da Penha como instrumento de salvaguarda da dignidade humana. Com informações do TJGO.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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