Juiz de Gurupi reconhece direito a alongamento de dívida rural por safra perdida
Justiça reconhece direito de produtor rural ao alongamento de dívida após frustração de safra
Uma decisão judicial proferida em Gurupi, Tocantins, concedeu a um produtor rural o direito ao alongamento de dívida rural e à revisão de cláusulas contratuais de seu financiamento, em um caso emblemático de frustração de safra causada por condições climáticas adversas. O juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca, não apenas readequou o cronograma de pagamentos, mas também impôs limites aos juros cobrados e afastou a capitalização mensal, prática considerada ilegal para operações de crédito no campo.
A sentença veio após o reconhecimento de que a safra 2023/2024 do agricultor foi seriamente comprometida por um prolongado período de estiagem, popularmente conhecido como veranico, resultando em uma perda de aproximadamente 50% da produtividade esperada. Essa grave redução na colheita foi corroborada por robustas evidências apresentadas durante o processo, incluindo um depoimento técnico de um engenheiro agrônomo, que confirmou o atraso no plantio das culturas e a consequente queda significativa na produção.
Determinações Judiciais sobre a Dívida Rural
As diretrizes impostas pelo magistrado são claras e visam reequilibrar a relação contratual entre o produtor rural e a instituição financeira. Entre as medidas definidas, os juros remuneratórios foram limitados a um teto de 12% ao ano. Adicionalmente, a capitalização de juros em periodicidade mensal foi explicitamente afastada, sendo considerada imprópria para essa modalidade de operação. Os juros de mora, aplicados em caso de atraso, foram igualmente ajustados para o patamar de 1% ao ano.
A Disputa Judicial
A ação teve início por iniciativa do produtor rural, representado pelos advogados Alessandra Reis, Luiz Gustavo Novato e Camilla Caldas Lima. Eles argumentaram que a frustração de safra decorrente da estiagem severa justificava uma readequação das obrigações financeiras. Além disso, a defesa apontou a cobrança de encargos contratuais que considerava irregulares, solicitando que a dívida fosse ajustada à nova realidade do produtor e que a mora fosse afastada.
Em contrapartida, a instituição financeira sustentou a validade e a regularidade do contrato em questão. Em sua defesa, alegou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor para a relação e afirmou que o alongamento da dívida não seria um direito automático, contestando a ausência de comprovação da incapacidade financeira do produtor rural.
Direito do Produtor Rural e Precedente
Ao examinar o mérito do caso, o juiz reforçou que o alongamento de dívida rural é um direito assegurado ao produtor rural sempre que os requisitos legais específicos são atendidos. A decisão ressalta que essa não é uma mera liberalidade por parte do credor, mas sim um entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado considerou que a severa frustração de safra do agricultor ocorreu devido a fatores completamente alheios à sua vontade, o que fundamenta a aplicação das normas que regem o crédito rural e justifica a necessidade de readequar o cronograma de pagamentos à capacidade financeira real do devedor.
O Impacto na Gestão do Crédito Rural
Os advogados responsáveis pelo caso sublinharam a relevância desta decisão. Eles destacaram que o veredito reforça a indispensável observância das regras específicas do crédito rural e a necessidade de se considerar os riscos inerentes à atividade agrícola. Segundo eles, tal entendimento permite que as obrigações financeiras sejam readequadas em cenários de frustração de safra, contribuindo diretamente para a continuidade da produção no setor.
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0007046-24.2025.8.27.2722/TO
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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