Juiz de Gurupi reconhece direito a alongamento de dívida rural por safra perdida

Justiça reconhece direito de produtor rural ao alongamento de dívida após frustração de safra

Justiça reconhece direito de produtor rural ao alongamento de dívida após frustração de safra

Uma decisão judicial proferida em Gurupi, Tocantins, concedeu a um produtor rural o direito ao alongamento de dívida rural e à revisão de cláusulas contratuais de seu financiamento, em um caso emblemático de frustração de safra causada por condições climáticas adversas. O juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca, não apenas readequou o cronograma de pagamentos, mas também impôs limites aos juros cobrados e afastou a capitalização mensal, prática considerada ilegal para operações de crédito no campo.

A sentença veio após o reconhecimento de que a safra 2023/2024 do agricultor foi seriamente comprometida por um prolongado período de estiagem, popularmente conhecido como veranico, resultando em uma perda de aproximadamente 50% da produtividade esperada. Essa grave redução na colheita foi corroborada por robustas evidências apresentadas durante o processo, incluindo um depoimento técnico de um engenheiro agrônomo, que confirmou o atraso no plantio das culturas e a consequente queda significativa na produção.

Determinações Judiciais sobre a Dívida Rural

As diretrizes impostas pelo magistrado são claras e visam reequilibrar a relação contratual entre o produtor rural e a instituição financeira. Entre as medidas definidas, os juros remuneratórios foram limitados a um teto de 12% ao ano. Adicionalmente, a capitalização de juros em periodicidade mensal foi explicitamente afastada, sendo considerada imprópria para essa modalidade de operação. Os juros de mora, aplicados em caso de atraso, foram igualmente ajustados para o patamar de 1% ao ano.

A Disputa Judicial

A ação teve início por iniciativa do produtor rural, representado pelos advogados Alessandra Reis, Luiz Gustavo Novato e Camilla Caldas Lima. Eles argumentaram que a frustração de safra decorrente da estiagem severa justificava uma readequação das obrigações financeiras. Além disso, a defesa apontou a cobrança de encargos contratuais que considerava irregulares, solicitando que a dívida fosse ajustada à nova realidade do produtor e que a mora fosse afastada.

Em contrapartida, a instituição financeira sustentou a validade e a regularidade do contrato em questão. Em sua defesa, alegou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor para a relação e afirmou que o alongamento da dívida não seria um direito automático, contestando a ausência de comprovação da incapacidade financeira do produtor rural.

Direito do Produtor Rural e Precedente

Ao examinar o mérito do caso, o juiz reforçou que o alongamento de dívida rural é um direito assegurado ao produtor rural sempre que os requisitos legais específicos são atendidos. A decisão ressalta que essa não é uma mera liberalidade por parte do credor, mas sim um entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado considerou que a severa frustração de safra do agricultor ocorreu devido a fatores completamente alheios à sua vontade, o que fundamenta a aplicação das normas que regem o crédito rural e justifica a necessidade de readequar o cronograma de pagamentos à capacidade financeira real do devedor.

O Impacto na Gestão do Crédito Rural

Os advogados responsáveis pelo caso sublinharam a relevância desta decisão. Eles destacaram que o veredito reforça a indispensável observância das regras específicas do crédito rural e a necessidade de se considerar os riscos inerentes à atividade agrícola. Segundo eles, tal entendimento permite que as obrigações financeiras sejam readequadas em cenários de frustração de safra, contribuindo diretamente para a continuidade da produção no setor.

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0007046-24.2025.8.27.2722/TO

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/justica-reconhece-direito-de-produtor-rural-ao-alongamento-de-divida-apos-frustracao-de-safra/

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