Governo suspende multas de pedágio free flow por 200 dias no Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Milhões de motoristas em todo o país ganharam um alívio temporário nas cobranças de pedágio eletrônico free flow. O governo federal anunciou a suspensão por 200 dias de 3,51 milhões de multas aplicadas por falha no pagamento da tarifa desse modelo de pedágio sem cancelas, que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia. A medida, que abrange tanto vias estaduais quanto federais, busca corrigir uma situação de desinformação percebida pelas autoridades, oferecendo um prazo para a regularização dos débitos e aprimoramento dos sistemas.
Prazo para Regularização e Benefícios
Durante o período de 200 dias estabelecido pelo Ministério dos Transportes, motoristas com débitos pendentes terão a oportunidade de regularizar suas situações sem a incidência de multas adicionais. Quem efetuar o pagamento das tarifas atrasadas até 16 de novembro, inclusive, poderá recuperar os cinco pontos que foram perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em decorrência dessas infrações.
A decisão foi anunciada em coletiva de imprensa na sede da pasta, em Brasília, onde o ministro Guilherme Boulos justificou a suspensão das multas free flow como uma questão de justiça. Segundo ele, muitos condutores desconheciam as regras de pagamento do pedágio eletrônico free flow ou sequer sabiam que estavam sendo tarifados ao passar pelos pórticos.
Boulos enfatizou que a tecnologia deve servir ao cidadão, não prejudicá-lo. “Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha”, declarou o ministro.
É importante ressaltar que, durante os 200 dias de moratória, está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico free flow. No entanto, a partir de 17 de novembro, os usuários que mantiverem as tarifas em aberto estarão novamente sujeitos aos valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.
Ajustes Exigidos das Concessionárias
Além da suspensão de multas free flow, as autoridades também impuseram um prazo de 100 dias para que as empresas responsáveis pelos pedágios eletrônicos ajustem seus sistemas. As concessionárias que administram as rodovias deverão concluir a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de sinalizar corretamente os pórticos de cobrança eletrônica em áreas não urbanas.
O objetivo é garantir que o motorista tenha clareza sobre quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações facilmente acessíveis nos canais digitais (sites e aplicativos) das empresas.
Adrualdo de Lima Catão, secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, explicou que o governo reconhece a injustiça de penalizar o cidadão pela falta de pagamento do pedágio eletrônico free flow se o sistema das concessionárias não for transparente ou integrado. “O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão”, afirmou Catão.
Centralização da Cobrança na CNH do Brasil
Uma novidade para facilitar a regularização de pedágio free flow é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico no aplicativo CNH do Brasil. Este app, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes, representa uma evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e visa ser um ambiente digital único para acesso a todas as informações necessárias para o pagamento das tarifas.
Com a integração dos sistemas das concessionárias, o usuário poderá consultar no aplicativo todos os registros de pedágio eletrônico free flow de seu veículo, os valores pendentes, e as formas e locais de pagamento, independentemente da rodovia (federal, estadual ou municipal) ou da concessionária. O CNH do Brasil, disponível para dispositivos móveis, já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.
O ministro dos Transportes e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), George Santoro, destacou que a padronização das informações representa uma “virada regulatória”, focando no usuário. “Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, pontuou Santoro.
Procedimento para Ressarcimento de Multas
Para os motoristas que já efetuaram o pagamento de multas de trânsito e, adicionalmente, quitaram a tarifa de pedágio eletrônico free flow correspondente dentro do prazo de 200 dias previsto, há a possibilidade de solicitar o ressarcimento do valor da multa. O processo de recurso deve ser encaminhado ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação, mediante comprovação do pagamento da tarifa de pedágio.
A Infração e Sua Gravidade
A não quitação da tarifa do pedágio eletrônico free flow em até 30 dias após a passagem pelo pórtico, para veículos sem TAG, configura-se como infração de trânsito. O Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica essa conduta como “evasão de pedágio”, uma infração grave que acarreta multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
O volume de infrações por não pagamento da tarifa de pedágio eletrônico é significativo. O Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,51 milhões de infrações, destacando que cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.
A distribuição das infrações por estados é a seguinte:
- Rio Grande do Sul lidera com 1.196.465 multas (34,05% do total).
- São Paulo registra 802.842 multas (34,05% do total).
- Minas Gerais contabiliza 62.541 multas (1,78% do total).
- Mato Grosso apresenta 269 multas (0,01% do total).
- A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável pelas demais 1.451.656 multas, representando 41,31% do total.
Mais de 90% dessas infrações de trânsito não foram pagas, o que coloca um grande número de condutores em situação de inadimplência.
O Funcionamento do Sistema Free Flow no Brasil
O sistema free flow consiste na cobrança de pedágio eletrônico sem a necessidade de paradas ou cancelas. Pórticos metálicos equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas são instalados sobre a pista, identificando os veículos de duas maneiras:
- Etiqueta eletrônica (TAG): Uma antena no pórtico lê o adesivo colado no para-brisa do veículo, debitando o valor automaticamente da conta do usuário.
- Leitura de placas: Para motoristas sem TAG, o sistema faz a leitura da placa do veículo por meio de câmeras. Nesses casos, o pagamento do pedágio eletrônico free flow deve ser realizado em canais digitais da concessionária (site, app ou WhatsApp) em até 30 dias.
Atualmente, a tecnologia free flow opera em diversos trechos de rodovias concedidas no Brasil, incluindo: BR-381/MG (Nova 381 S.A.), BR-262/MG (Way-262), BR-116/SP-RJ (RioSP), BR-364/RO (Nova 364), BR-277/PR (EPR Iguaçu), BR-369/PR (EPR Paraná), SP-099 (Contorno Sul da Tamoios – Tamoios), SP-333 e SP-326 (Ecovias Noroeste Paulista) e MG-459 (EPR Sul de Minas).
Essa tecnologia tem o potencial de otimizar o fluxo de tráfego, eliminando filas em praças de pedágio, e promover uma justiça tarifária, permitindo a cobrança por quilômetro rodado. Isso contrasta com os sistemas tradicionais, onde o motorista paga o valor cheio mesmo que percorra apenas uma pequena parte do trecho tarifado após a praça.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-04/governo-suspende-35-milhoes-de-multas-por-nao-pagar-pedagio
