Justiça de Pontalina (GO) suspende leilão por intimação irregular
Juíza suspende leilão de imóvel rural por indícios de irregularidades em notificação
Uma decisão judicial na comarca de Pontalina, Goiás, determinou a suspensão de um leilão de propriedade rural que já tinha datas agendadas, após a identificação de indícios de falhas no processo de intimação dos proprietários. A juíza Amanda Aparecida da Silva Chiulo, da Vara Cível local, concedeu uma tutela provisória no caso, estabelecendo uma multa de R$ 50 mil para cada hasta pública que for realizada sem respeitar a medida cautelar. O litígio envolve um casal de idosos, garantidores fiduciários de uma operação bancária, que alegam não terem sido devidamente notificados sobre o processo de consolidação de propriedade.
### Irregularidades na Intimação sob Análise
A controvérsia central gira em torno da validade das comunicações enviadas aos proprietários do imóvel, que figuram como garantidores em uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) emitida em favor de um terceiro. Após o devedor principal falhar no pagamento das obrigações, o banco credor fiduciário iniciou o procedimento para purgação da mora e, subsequentemente, o leilão do bem. No entanto, o casal proprietário, que se opôs judicialmente à venda, afirma categoricamente que não foi intimado de forma adequada sobre o andamento do processo.
Representados pelo advogado Fabrício Silva Soares de Magalhães, os autores da ação argumentaram que as notificações foram direcionadas a um endereço urbano onde não residem. Segundo eles, seu domicílio é amplamente conhecido e está localizado na própria fazenda que foi dada como garantia. Além disso, após tentativas frustradas de intimação no local indicado pela instituição financeira, a notificação por edital foi realizada exclusivamente em formato eletrônico. O casal sustenta que essa modalidade viola a Lei nº 9.514/1997, que rege a Alienação Fiduciária, e que exige a publicação também em um jornal de grande circulação para garantir a publicidade necessária.
### Fundamentação da Decisão Judicial
Ao examinar os elementos apresentados, a magistrada reconheceu a probabilidade das alegações iniciais (verossimilhança) quanto à irregularidade na publicação do edital, especialmente por ter ocorrido apenas em meio eletrônico. Embora tenha ressalvado que a discussão acerca do endereço contratual exigiria uma fase de dilação probatória mais aprofundada, a juíza considerou que o risco de dano era iminente, uma vez que o imóvel já havia sido encaminhado para leilão extrajudicial com datas muito próximas.
A decisão sublinha que, embora o Artigo 37-C da Lei nº 9.514/1997 preveja a possibilidade de publicação do edital em meio eletrônico, como o Diário Registral, a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) adota um entendimento diferente. O TJGO tem reforçado que a publicação feita unicamente por canais eletrônicos não é suficiente para conferir a publicidade indispensável para que se possa presumir a ciência do devedor sobre o processo. A suspensão do leilão de propriedade rural, portanto, reforça a importância da observância rigorosa dos trâmites legais para a efetiva intimação em processos de execução extrajudicial.
Processo: 5181486-94.2026.8.09.0129
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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