Goiânia: Justiça autoriza depósito judicial de taxa condominial sem multas
Juíza autoriza pagamento de taxa condominial sem multas contestadas judicialmente
Uma decisão judicial proferida em Goiânia abriu um precedente significativo para proprietários de imóveis, ao autorizar o depósito judicial de taxa condominial sem a inclusão de valores referentes a multas contestadas. A medida, concedida a uma moradora de um condomínio horizontal, surge após um impasse com a associação de moradores, que condicionava o recebimento da taxa mensal ao pagamento integral das penalidades aplicadas durante a execução de uma obra, recusando-se a aceitar apenas o montante incontroverso da dívida.
A determinação partiu da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, titular da 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia. Em sua análise, a magistrada acolheu a solicitação da residente, permitindo o depósito inicial de R$ 3.396,72, correspondente às obrigações já vencidas. Além disso, a sentença prevê a possibilidade de a moradora efetuar depósitos sucessivos das parcelas futuras enquanto o processo tramita, garantindo a continuidade do adimplemento sem as sanções controversas.
O Cenário das Multas Condominiais Questionadas
O cerne da disputa reside na imposição de multas condominiais pela associação de moradores, direcionadas à proprietária durante uma reforma em seu imóvel. Conforme a defesa da autora, apresentada pelo advogado Cícero Goulart de Assis, do escritório Goulart Advocacia, as sanções decorreram de supostas irregularidades na obra, com registros de ocorrências datadas entre outubro e novembro de 2025. A moradora contesta a validade dessas penalidades, alegando que foram aplicadas sem o devido embasamento legal ou contratual.
A argumentação da defesa aponta, ainda, para a ausência de um processo administrativo formal que garantisse à residente o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da efetivação das infrações. Essa falha, segundo a proprietária, descaracteriza a legalidade das cobranças impostas pelo condomínio.
Do Impasse à Ação de Consignação
O conflito escalou quando a moradora tentou quitar sua taxa ordinária de condomínio, mas se deparou com um boleto que incluía duas multas condominiais de R$ 756 cada. A inclusão desses valores adicionais, que totalizavam R$ 1.512, tornou inviável o pagamento da quantia que a residente considerava devida e incontroversa. A associação de moradores, por sua vez, teria condicionado o recebimento da taxa mensal à quitação integral do boleto, sem possibilidade de pagamento apenas da parte não contestada.
Diante da intransigência da administração do condomínio horizontal, a proprietária buscou alternativas. Inicialmente, realizou um depósito extrajudicial correspondente ao valor que reconhecia como devido. Posteriormente, para formalizar a situação e garantir a regularidade de suas obrigações, ajuizou a ação de consignação em pagamento, visando a autorização judicial para o depósito judicial de taxa condominial.
Procedimentos e Prazos Judiciais
Ao avaliar o mérito preliminar do processo, a juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo reconheceu a existência dos requisitos legais necessários para o prosseguimento da ação de consignação em pagamento. Dessa forma, foi oficialmente autorizado o depósito judicial de taxa condominial.
A determinação judicial estabelece que a moradora deve efetuar o depósito das parcelas vencidas em até cinco dias, sob a rigorosa advertência de que o não cumprimento acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. Para as obrigações futuras, a decisão permite a continuidade da consignação, desde que os pagamentos sejam comprovados nos autos e realizados em até cinco dias após seus respectivos vencimentos.
Adicionalmente, o tribunal ordenou a citação da associação de moradores do condomínio horizontal. A entidade terá um prazo de 15 dias para se manifestar: ou concorda com os valores já depositados e os levanta, ou apresenta contestação formal. A ausência de resposta ou a falta de contestação no período estipulado poderá resultar na presunção de veracidade das alegações apresentadas pela moradora na petição inicial.
Fundamentação Legal da Decisão
A autorização para o depósito judicial de taxa condominial fundamenta-se em importantes dispositivos do Código de Processo Civil (CPC). A decisão da 10ª Vara Cível de Goiânia invocou o artigo 542 do CPC, que detalha o procedimento da consignação em pagamento. Este mecanismo legal se torna aplicável especificamente quando o credor, neste caso a associação de moradores, se recusa a receber a quantia devida pelo devedor, criando um impasse que justifica a intervenção judicial.
Outro ponto crucial na fundamentação da magistrada foi a natureza periódica da obrigação de pagar a taxa condominial. O tribunal reconheceu que permitir a continuidade dos depósitos mensais é essencial para evitar que a moradora incorra em mora, garantindo assim a regularidade do cumprimento da obrigação durante toda a tramitação da ação de consignação. Isso protege a residente de novas penalidades e assegura que a associação, ao final, receba os valores devidos, uma vez resolvida a controvérsia das multas condominiais.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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