Júri em Caiapônia absolve Lucas Carvalho pela 2ª vez de homicídio qualificado
Sessão do júri realizado ontem em Caiapônia
Caiapônia, GO — Em um desfecho judicial marcante na comarca de Caiapônia, o Tribunal do Júri do município goiano proferiu, pela segunda vez, a absolvição de Lucas Domingues Carvalho. O operador de máquinas era réu no processo que investigava o homicídio qualificado e a ocultação de cadáver de Agnaldo Fernando de Melo, crime ocorrido na zona rural da cidade em 25 de maio de 2019. O novo veredicto, que ratifica a inocência de Carvalho, encerra mais uma etapa de um caso que já havia sido anulado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
### O Caso: Homicídio Qualificado e Ocultação de Cadáver
A peça acusatória do Ministério Público detalhava uma sequência de eventos macabra. Em 25 de maio de 2019, por volta das 23h30, Agnaldo Fernando de Melo, um auxiliar de produção, foi supostamente atraído para um veículo nas proximidades do armazém da Comigo, sob o pretexto de uso de drogas. O plano, segundo a acusação, culminou em seu transporte para um local ermo, onde foi violentamente agredido e deixado desacordado. A vítima, ainda conforme a denúncia, teria sido subsequentemente arrastada para uma vala e incendiada com gasolina, o que resultou em sua morte. Lucas Domingues Carvalho enfrentava, portanto, graves acusações de envolvimento direto nestes fatos hediondos.
### Percurso Judicial e Argumentos da Defesa no Júri de Caiapônia
A decisão mais recente do Conselho de Sentença, proferida nesta segunda-feira (13/4), confirmou a absolvição de Carvalho. Os jurados da comarca de Caiapônia rechaçaram tanto a autoria do homicídio quanto a materialidade do delito de ocultação de cadáver atribuídos a ele, conforme registrado na sentença assinada pelo juiz Francisco Gonçalves Sabóia Neto.
A defesa, encabeçada pelos advogados Leonardo Couto Vilela e Francisco Taveira de Souza Júnior, argumentou de forma contundente em plenário que o réu não foi o executor do crime fatal, mas sim um indivíduo coagido a participar. “Não foi o autor do homicídio, tendo agido sob coação moral irresistível”, destacou Vilela. A tese apresentada pelos defensores enfatizava a inexigibilidade de conduta diversa, indicando que Carvalho teria sido forçado a cooperar nos fatos. Adicionalmente, a defesa utilizou elementos periciais para sustentar que Agnaldo Fernando de Melo ainda estaria vivo no momento do incêndio, fator que, na visão dos advogados, desqualificaria a responsabilidade direta de seu cliente pela morte.
### Anulação Anterior e Novo Julgamento
O percurso legal deste caso foi marcado por reviravoltas significativas. Esta não foi a primeira vez que o Tribunal do Júri avaliou as evidências contra Lucas Domingues Carvalho. Anteriormente, ele já havia sido absolvido da mesma acusação. Contudo, essa decisão inicial foi contestada pelo Ministério Público, que recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
O TJGO acatou o recurso do MP, anulando o primeiro julgamento sob o entendimento de que a deliberação inicial do júri se mostrou contrária às provas apresentadas nos autos. Diante disso, foi determinada a realização de um novo Tribunal do Júri para reavaliar o caso em Caiapônia, culminando na reiteração da absolvição do acusado.
### Co-réus e Desdobramentos da Acusação de Homicídio em Caiapônia
A acusação original do Ministério Público não se restringia apenas a Lucas Domingues Carvalho. A peça processual (número 0088099-84.2019.8.09.0023) também apontava Júlio César de Souza e Reibs de Souza Barbosa como envolvidos na dinâmica do crime. Conforme a denúncia, os três teriam agido em conjunto: enquanto Carvalho teria sido o responsável por conduzir o veículo que levou a vítima ao local dos fatos, Júlio César e Reibs teriam tido participação direta nas agressões que antecederam o desfecho fatal. A subsequente colocação do corpo na vala e o incêndio foram circunstâncias que, segundo a acusação, contribuíram para a morte de Agnaldo. Importante ressaltar que o julgamento recente submeteu apenas Lucas Domingues Carvalho ao crivo do Tribunal do Júri, deixando o processo dos demais corréus para desdobramentos futuros.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/operador-de-maquina-e-absolvido-pela-segunda-vez-por-homicidio-ocorrido-em-2019-em-caiaponia/
