TJSP garante nome artístico a George Henrique & Rodrigo em São Paulo

TJSP rejeita recurso de antiga agenciadora e dupla pode seguir com a marca George Henrique & Rodrigo

TJSP rejeita recurso de antiga agenciadora e dupla pode seguir com a marca George Henrique & Rodrigo

Uma importante deliberação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) assegurou à dupla sertaneja George Henrique & Rodrigo o direito irrestrito de continuar utilizando seu nome artístico. Em um veredito que pode ter implicações significativas para a indústria musical, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial ratificou a autorização para que os artistas mantenham a identidade profissional após o término dos vínculos contratuais com sua ex-agenciadora. A decisão, que negou recurso da Worldshow Promoções e Eventos Ltda., foi proferida sob a relatoria do desembargador Sérgio Shimura.

### Contencioso Pela Marca George Henrique & Rodrigo

A origem da disputa residia na tentativa da Worldshow Promoções e Eventos Ltda. de proibir os músicos de usar tanto a marca nominativa quanto a mista “George Henrique e Rodrigo” e “GH&R”. A empresa, ao apresentar seu recurso, esclareceu que não buscava impedir os cantores de usarem seus nomes civis, mas sim as marcas registradas em diversas categorias junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A Worldshow argumentava que os vultosos investimentos realizados ao longo dos anos na consolidação da marca George Henrique & Rodrigo justificavam a exclusividade de sua exploração comercial.

### A Tese da Defesa e os Direitos dos Artistas

Em contrapartida, os representantes da dupla sertaneja George Henrique & Rodrigo contestaram as alegações, afirmando que a própria relação contratual entre as partes já reconhecia que o nome “George Henrique & Rodrigo” e a sigla “GH&R” eram de propriedade exclusiva dos artistas. Segundo a defesa, a agenciadora possuía apenas uma autorização temporária para uso dessas marcas, restrita ao período de vigência dos contratos.

Adicionalmente, a equipe jurídica dos músicos enfatizou que a Lei de Propriedade Industrial proíbe expressamente o registro de nome civil e nome artístico sem a devida autorização dos titulares. Eles sustentaram que, uma vez rescindido o contrato, a permissão para a manutenção das marcas em nome da Worldshow foi retirada. A defesa também ressaltou que a identidade artística já era empregada pelos cantores antes mesmo do estabelecimento da relação com a agenciadora. Os advogados Douglas Moura e Guilherme Bertoni, do escritório Moura, Mussi & Bertoni Advogados, de Goiânia, juntamente com André Muszkat e Bruno Madeira, do CSMV Advogados, de São Paulo, representaram a dupla nesse processo.

### A Fundamentação do TJSP na Proteção da Carreira Musical

Ao analisar o mérito do agravo de instrumento (nº 2186663-52.2025.8.26.0000), o desembargador Sérgio Shimura, relator do caso, destacou que os subsídios apresentados no processo indicavam uma clara coincidência entre a marca em questão e o nome civil dos artistas. Para o magistrado, essa correlação garante a proteção da identidade profissional, conforme previsto pela Lei de Propriedade Industrial e, crucialmente, pelos direitos da personalidade.

O relator enfatizou a intrínseca ligação entre o artista e seu nome profissional:
“O nome artístico e os instrumentos de trabalho pertencem ao artista por serem emanações dos direitos da personalidade, sendo intransmissíveis sem consentimento inequívoco e permanente”, afirmou o desembargador.

A corte considerou, ainda, que já existia uma decisão judicial anterior que salvaguardava o direito dos cantores de utilizar a denominação “George Henrique & Rodrigo” em sua atividade profissional. O entendimento do Tribunal foi de que impedir o uso do nome seria o mesmo que inviabilizar a continuidade da carreira da dupla sertaneja, um patrimônio construído ao longo dos anos.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjsp-rejeita-recurso-de-antiga-agenciadora-e-dupla-pode-seguir-com-a-marca-george-henrique-rodrigo/

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