TRF5 anula questão do CPNU e manda recalcular nota de candidato em Fortaleza
TRF5 anula questão do CPNU por multiplicidade de respostas e determina recálculo de nota
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) estabeleceu um precedente significativo para candidatos de concursos públicos, ao determinar a anulação de uma questão do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e o recálculo da nota de um participante de Fortaleza (CE). A 6ª Turma do tribunal, sob a relatoria do desembargador Rodrigo Tenório, concluiu que a questão objetiva em disputa apresentava mais de uma resposta correta, configurando uma falha grave que levou à intervenção judicial.
### TRF5 e a Anulação em Concurso Público
A deliberação do TRF5 ressalta que o controle judicial sobre concursos públicos, embora excepcional, é admissível em situações de “ilegalidade manifesta”. Este entendimento está alinhado com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 485, que limita a atuação do Judiciário à verificação da legalidade do certame, sem adentrar no mérito da elaboração das questões, exceto em erros flagrantes. A contestação teve origem em uma ação proposta por um candidato do certame regido pelo Edital nº 04/2024.
### Detalhes da Falha no CPNU
Representado pelos advogados Wemerson Silveira de Almeida e Rogério Carvalho de Castro, do escritório Castro e Silveira Advocacia Especializada, o candidato argumentou judicialmente que diversas questões da prova objetiva possuíam inconsistências. A principal alegação era que os itens violavam o item 7.1.1.1 do edital, que exige apenas uma alternativa correta por questão, impactando diretamente sua pontuação e classificação. O colegiado do TRF5, ao analisar o recurso, confirmou que a questão de número 40, da prova de conhecimentos específicos, de fato, apresentava múltiplas alternativas corretas. Esta constatação foi considerada um erro objetivo na formulação, que não demandava análise técnica aprofundada, autorizando assim a atuação do Judiciário para corrigir a ilegalidade.
### Limites da Revisão Judicial e Recálculo Final
Apesar do reconhecimento da falha na questão 40 do Concurso Público Nacional Unificado, a 6ª Turma do TRF5 não estendeu a anulação para os demais itens contestados pelo candidato. O tribunal considerou que, para as outras questões impugnadas, não houve comprovação suficiente de ilegalidade manifesta que justificasse a revisão judicial dos critérios adotados pela banca examinadora. Dessa forma, o recurso foi parcialmente provido, resultando na anulação exclusiva da questão 40 e na atribuição da pontuação correspondente ao candidato. A decisão implica o recálculo de sua nota final, mantendo-se a validade das outras questões.
O processo em questão é o 0040863-92.2025.4.05.8100.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/trf5-anula-questao-do-cpnu-por-multiplicidade-de-respostas-e-determina-recalculo-de-nota/
