TJGO admite OAB-GO para definir honorários em execuções fiscais em Goiás
TJGO admite OAB-GO como amicus curiae em julgamento que pode definir pagamento de honorários
Uma disputa jurídica de alta relevância para a advocacia goiana ganhou um novo e decisivo contorno. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) como amicus curiae em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que poderá estabelecer um precedente crucial sobre o pagamento de honorários advocatícios em execuções fiscais no estado, impactando diretamente a remuneração de milhares de profissionais da área.
O Contexto da Decisão Judicial
A admissão da Ordem como “amigo da corte” ocorreu no âmbito do IRDR de número 5696794-49.2025.8.09.0000, sob a relatoria do desembargador Vicente Lopes, membro do Órgão Especial do TJGO. A medida sinaliza a complexidade e o alcance do tema, que transcende casos isolados para abordar uma questão estrutural na relação entre a Fazenda Pública e os profissionais do Direito.
O Cerne da Controvérsia dos Honorários
No centro da disputa, que tem o potencial de reorientar o desfecho de milhares de processos em todo o estado, está a prerrogativa de remuneração dos advogados em ações de execução fiscal que acabam sendo extintas. A controvérsia surge quando tais processos, originalmente propostos pelo Estado de Goiás, são encerrados após a promulgação de uma legislação estadual mais favorável aos contribuintes.
Amanda Souto Baliza, procuradora-geral da OAB-GO e atuante na frente técnica deste caso, detalha a questão fundamental: “O ponto central é definir se, mesmo quando o processo é extinto pela aplicação retroativa de norma, como a Lei Estadual n.º 23.063/2024, e sem resistência ativa da Fazenda Pública, ainda assim é devido o pagamento de honorários.”
A Voz da Advocacia Goiana no TJGO
Ao acatar o pedido da OAB-GO, o relator enfatizou a magnitude jurídica, econômica e social da matéria em discussão. Ele salientou que o resultado do julgamento terá um impacto direto no exercício profissional da advocacia em Goiás, justificando a intervenção de uma entidade representativa.
A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil argumenta veementemente que os honorários advocatícios possuem uma natureza alimentar e pertencem de direito ao advogado, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil (art. 85, §14) e pelo Estatuto da Advocacia. Esta defesa busca assegurar a dignidade da remuneração profissional diante das complexidades do sistema jurídico.
Em sua decisão, o desembargador reforçou a importância da participação da entidade: “A participação da OAB-GO justifica-se como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão, dada sua expertise técnica e interesse institucional qualificado no tema.”
Os Impactos Esperados do Julgamento
Amanda Baliza reitera que o julgamento determinará se a Fazenda Pública deve ou não arcar com os honorários mesmo em cenários de extinção processual motivada por legislação superveniente benéfica ao contribuinte. “Para a advocacia, a manutenção da condenação em honorários é essencial para garantir a justa remuneração pelo trabalho técnico realizado na defesa do cidadão contra cobranças fiscais que venham a ser invalidadas”, completou a procuradora.
Próximos Passos e Alcance da Decisão sobre Honorários
Com a concessão do status de amicus curiae, a OAB-GO agora detém a prerrogativa de apresentar argumentações técnicas substanciais, fornecer subsídios valiosos ao Tribunal e realizar sustentação oral durante a fase de julgamento de mérito no Órgão Especial.
O rito processual prevê que, após essa etapa, o processo será encaminhado para a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça antes de retornar para a análise e o julgamento definitivo. A tese jurídica que será fixada neste IRDR servirá de diretriz obrigatória para casos idênticos em toda a comarca goiana, projetando efeitos diretos tanto na atuação dos advogados quanto na forma como a Fazenda Pública conduz suas execuções fiscais.
Fonte e Fotos: OAB-GO
https://www.oabgo.org.br/tjgo-admite-oab-go-como-amicus-curiae-em-julgamento-que-pode-definir-pagamento-de-honorarios/
