STF mantém ilegalidade de busca policial e absolve acusados em Goiás.
STF mantém decisão do TJGO que invalidou busca policial e absolveu acusados por porte ilegal de arma
Em um desfecho que reforça garantias individuais contra atuações arbitrárias, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a anulação de uma busca pessoal e veicular considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), resultando na absolvição de dois indivíduos acusados de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A decisão unânime, que seguiu o voto do ministro relator Gilmar Mendes, negou um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), confirmando a ausência de fundada suspeita para a abordagem policial. Entre os réus beneficiados pela medida, destaca-se um Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).
Fundamentação da Decisão do STF sobre Busca Ilegal
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo, sublinhou que a instância goiana havia, de forma incontestável, verificado a inexistência de indícios concretos que justificassem a ação policial. Para se chegar a uma conclusão divergente e reverter o entendimento do TJGO sobre a ilegalidade da busca, seria indispensável reexaminar o conjunto de fatos e provas apresentados nos autos do processo, o que é vedado pela Súmula 279 do próprio STF. Ao referendar a deliberação do Tribunal de Justiça, o ministro enfatizou a relevância da exigência de “fundada suspeita” como um pilar fundamental para salvaguardar os cidadãos de intervenções estatais arbitrárias em sua privacidade e liberdade. O advogado Jefferson Silva Borges foi o responsável pela representação legal dos réus ao longo do processo.
Origem da Controvérsia: Abordagem Policial
A gênese do processo que culminou na decisão do Supremo remonta a uma abordagem policial ocorrida em um estacionamento de mercado. Os indiciados foram interceptados após funcionários do estabelecimento acionarem a Polícia Militar (PM), alegando que um dos homens permanecia “por muito tempo” dentro de um veículo estacionado. A revista do automóvel resultou na localização de armamentos e munições, o que levou à denúncia por porte ilegal de arma de fogo. Em primeira instância, os indivíduos foram sentenciados a dois anos e dez meses de reclusão, em regime aberto, com as penas privativas de liberdade convertidas em restritivas de direitos.
Caminho Judicial: Da Condenação à Absolvição
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi o primeiro a divergir da sentença inicial, promovendo uma reforma crucial no entendimento do caso. A corte goiana reconheceu a ilegalidade das buscas, fundamentando que a ausência de “fundada suspeita” tornava a ação policial inválida. Conforme o TJGO, a permanência de um dos réus – o CAC – por aproximadamente 30 minutos dentro do carro no estacionamento não se configurava como um indício objetivo suficiente para justificar a intervenção, caracterizando-se como uma mera “percepção subjetiva de suspeita, desacompanhada de indícios objetivos de prática criminosa”, o que inviabiliza a atuação policial nos moldes adotados.
Insatisfeito, o Ministério Público de Goiás interpôs recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no entanto, não acatou a solicitação. A persistência do MPGO levou o caso ao STF, onde foram arguidas violações a preceitos constitucionais referentes à conduta policial. Contudo, o ministro relator, Gilmar Mendes, reiterou a aplicação da Súmula 282 do Supremo, apontando a ausência de prequestionamento da matéria constitucional, inviabilizando, assim, a análise do mérito do recurso ministerial e mantendo a decisão que reconheceu a ilegalidade da abordagem.
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.578.490 GOIÁS
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/stf-mantem-decisao-do-tjgo-que-invalidou-busca-policial-e-absolveu-acusados-por-porte-ilegal-de-arma/
