CNJ e CNMP mantêm auxílio-moradia para juízes e promotores
CNJ e CNMP aprovam novos penduricalhos para magistrados e membros do Ministério Público
Uma decisão conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovada nesta quinta-feira (9), estabeleceu novas regras para o pagamento dos chamados penduricalhos a juízes e membros do Ministério Público. A resolução, contudo, validou a continuidade de benefícios como o auxílio-moradia e a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, contrariando parte de uma deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, havia determinado a extinção de algumas dessas vantagens para a magistratura e o Ministério Público.
Deliberação do Supremo Tribunal Federal
A medida dos conselhos superiores sucede uma decisão crucial do Supremo Tribunal Federal, proferida em 25 de março. Naquela ocasião, por unanimidade, os ministros da Corte Suprema fixaram limites para o pagamento de adicionais indenizatórios, gratificações e outros auxílios, impondo um teto de 35% do valor do salário dos próprios ministros do STF – referência para o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. O objetivo era coibir a prática de penduricalhos que, somados aos salários, ultrapassavam o limite legal estabelecido para o funcionalismo público, uma exigência que os conselhos deveriam seguir.
Benefícios Mantidos e Impacto Financeiro
Apesar da orientação expressa do STF, que havia sinalizado a necessidade de suprimir auxílios como moradia, natalidade e creche, a resolução aprovada pelo CNJ e CNMP mantém o auxílio-moradia e introduz a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Adicionalmente, o documento referendou autorizações que foram concedidas até 30 de março – data da publicação da ata do julgamento do Supremo – para o recebimento de licença remuneratória destinada a cursos no exterior e de gratificação por encargo de curso ou concurso. Ambos os benefícios estavam entre os que, segundo a decisão do STF, deveriam ter sido cessados após a deliberação da Corte.
Com a aplicação do limite de 35% do subsídio dos ministros, a decisão da Suprema Corte implica que juízes, promotores e procuradores no país poderão ter ganhos mensais de, no mínimo, R$ 62,5 mil. Esse valor resulta da soma do teto remuneratório constitucional e R$ 16,2 mil provenientes dos penduricalhos autorizados. Para profissionais em final de carreira, a remuneração total pode atingir R$ 78,8 mil, ao incorporar o auxílio por tempo de serviço (ATS), que também foi submetido ao limite de 35% do teto.
Restrições e a Defesa da Igualdade pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, detalhou as condições para o pagamento do auxílio-moradia, informando que este será válido exclusivamente para magistrados que ocupem cargos de assessoramento em tribunais e que não estejam atuando em sua lotação de origem. Em relação à manutenção da gratificação de proteção à primeira infância para juízes e integrantes do Ministério Público, o conselho justificou a medida afirmando que ela “promove igualdade material e proteção social às mulheres, que ainda enfrentam desigualdades remuneratórias”.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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