TJGO barra penhora 26x maior que dívida de produtor rural em Inaciolândia (GO)

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) marcou um precedente importante no direito agrário ao reconhecer o excesso na penhora total de uma propriedade rural, localizada em Inaciolândia. A medida foi determinada pelo desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 3ª Câmara Cível, que considerou desproporcional a constrição integral de uma fazenda cujo valor de mercado é substancialmente superior ao montante da dívida em questão, cobrada pelo Banco do Brasil de um produtor rural.

Disparidade de Valores: Dívida Milionária vs. Imóvel Multimilionário

O cerne da controvérsia reside na gritante diferença entre o débito e o ativo penhorado. Enquanto a dívida do produtor rural alcança pouco mais de R$ 458 mil, o imóvel rural objeto da ação foi avaliado inicialmente em mais de R$ 12 milhões por um Oficial de Justiça. Essa avaliação já posicionava o valor da fazenda em cerca de 26 vezes o montante devido, levantando questionamentos sobre a razoabilidade da penhora integral.

A situação ganhou complexidade com a apresentação, pela defesa do produtor, de um laudo técnico alternativo. Os advogados Diêgo Vilela e Naiara Castanheira, responsáveis pelo caso, apresentaram um parecer elaborado por engenheiro agrônomo que elevava a estimativa da propriedade rural para R$ 19,9 milhões. Essa segunda avaliação, que engloba os 196 hectares da fazenda, supera em mais de R$ 7 milhões a primeira estimativa oficial.

Nova Avaliação Determinada pelo TJGO

Diante da significativa discrepância entre os laudos apresentados, o desembargador reformou a decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Quirinópolis. A corte de segunda instância determinou que uma nova avaliação da fazenda seja conduzida por um perito especializado, a ser indicado pelo juízo singular. Após a conclusão desse novo levantamento, o objetivo é reduzir a penhora à fração ideal do bem, de modo que apenas a parcela suficiente para garantir o crédito do exequente seja mantida.

O magistrado fundamentou sua decisão na “fundada dúvida” estabelecida pelo Código de Processo Civil (CPC), enfatizando a insuficiência de uma avaliação simplificada realizada por Oficial de Justiça em casos que envolvem propriedades rurais de grande extensão e elevado valor econômico.

Princípio da Proporcionalidade na Execução Judicial

A argumentação do desembargador destacou que a manutenção da penhora sobre a totalidade da fazenda, mesmo considerando a avaliação oficial mais baixa (R$ 12 milhões), configurava uma “onerosidade excessiva e desproporcional” para o devedor. Especialmente porque o imóvel rural possui divisibilidade material e jurídica, a medida deve ser limitada à fração necessária para assegurar o pagamento da dívida.

Para o advogado Diêgo Vilela, a determinação judicial sublinha a importância de balancear a busca pelo pagamento do crédito com a proteção patrimonial do devedor. “A penhora não pode se transformar em medida desproporcional. Quando o imóvel é divisível e o valor supera muito a dívida, a constrição deve recair apenas sobre a parte suficiente para garantir o débito”, argumentou Vilela.

A relevância de avaliações técnicas detalhadas para imóveis rurais de grande porte foi reforçada pela advogada Naiara Castanheira. “Uma fazenda não pode ser avaliada apenas por estimativa genérica. É preciso considerar características produtivas, localização, solo, recursos naturais e outros elementos que influenciam diretamente o valor real da propriedade”, explicou Castanheira, sublinhando a complexidade e os múltiplos fatores que compõem o valor de um ativo agrícola.

O processo em questão é o 5116019-12.2026.8.09.0181.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/desembargador-reconhece-excesso-em-penhora-de-fazenda-com-valor-que-supera-26-vezes-a-divida/

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