Nova lei CLT garante até 3 dias de folga para exames preventivos no Brasil
Nova lei sancionada reforça direito do trabalhador a três folgas por ano para exames preventivos
Trabalhadores celetistas agora contam com um reforço legal significativo para priorizar a saúde. Uma legislação recém-publicada na última segunda-feira (6) não só reitera o direito a até três dias de folga remunerada anualmente para exames preventivos de câncer, mas também estende essa prerrogativa para a realização de exames de HPV, além de impor novas obrigações de comunicação às empresas. A medida visa fortalecer a cultura da prevenção de doenças no ambiente de trabalho.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já garantisse, desde 2018, a possibilidade de o empregado se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial para cuidados com a saúde preventiva, a recente atualização legislativa amplifica o escopo desse benefício. A Lei 15.377/26, agora em vigor, assegura expressamente que essa ausência de até 72 horas anuais, distribuídas em três dias, seja aplicada também à realização de exames preventivos de HPV, um avanço importante na proteção da saúde do trabalhador.
Novas Responsabilidades Corporativas e Promoção da Saúde
A principal inovação trazida pela normativa é a imposição de um dever ativo às empresas. Elas agora devem não apenas respeitar, mas também divulgar amplamente o direito dos seus colaboradores à folga para exames preventivos. Além disso, a legislação exige que as companhias informem seus quadros sobre as campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e forneçam orientações claras sobre o acesso a serviços de diagnóstico precoce para os cânceres de mama, próstata e colo do útero, sublinhando o compromisso com a saúde e bem-estar de seus funcionários.
A normativa, que formaliza essas mudanças na legislação trabalhista, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teve sua publicação confirmada na edição do Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (6). Esta ação visa fortalecer as políticas de saúde pública no ambiente corporativo, incentivando o diagnóstico precoce e a prevenção de condições graves de saúde.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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