Justiça de Aparecida de Goiânia rescinde contrato de imóvel por falta de pagamento.

Inadimplência por mais de 50 anos leva à rescisão de contrato de compra de imóvel em Aparecida de Goiânia

Inadimplência por mais de 50 anos leva à rescisão de contrato de compra de imóvel em Aparecida de Goiânia

A Justiça de Goiás determinou, mais de cinco décadas após a sua celebração, a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel assinado em 1975, na cidade de Aparecida de Goiânia. A decisão, proferida pela juíza Fabiana Federico Soares Dorta Pinheiro, da 3ª Vara Cível da comarca, também ordena o cancelamento da averbação que constava na matrícula do bem, localizado no loteamento Jardim Boa Esperança, consolidando o fim de uma longa disputa judicial iniciada pela empresa Cruzeiro Imóveis Ltda. A ação foi motivada pelo inadimplemento contratual do comprador, que teria cessado os pagamentos logo no início da relação.

Detalhes da Inadimplência Cinquentenária

De acordo com os autos do processo, o acordo original para a aquisição do lote estipulava o pagamento em 50 parcelas mensais. Contudo, o adquirente efetuou o pagamento de apenas uma única prestação, mantendo-se em situação de inadimplência desde o primeiro momento. A empresa vendedora, representada pela advogada Fernanda Gomes Leite, reforçou em sua argumentação que o terreno permanece vago, sem qualquer tipo de construção ou benfeitoria, e acumula débitos de tributos municipais em nome do comprador, o que corrobora a tese de abandono do bem.

Trâmite Processual e Citação por Edital

Durante o andamento do processo que levou à rescisão de contrato, o réu foi citado por edital, e a Defensoria Pública atuou como curadora especial em sua defesa. A Defensoria levantou a preliminar de nulidade da citação, argumentando que o procedimento não teria sido válido. No entanto, essa alegação foi prontamente afastada pela magistrada. A justificativa para a rejeição da preliminar baseou-se no fato de que todas as tentativas razoáveis para a localização do demandado foram esgotadas antes de se recorrer à citação por edital, assegurando a validade do ato.

Princípios da Boa-fé Objetiva Fundamentam Rescisão de Contrato

Ao analisar o mérito da questão, a juíza Fabiana Federico Soares Dorta Pinheiro sublinhou a prolongada inércia de ambas as partes, especialmente do comprador. A decisão ressaltou que, por décadas, o adquirente não quitou o imóvel, não exerceu a posse sobre ele e tampouco demonstrou qualquer iniciativa para formalizar a transferência da propriedade.

Nesse contexto peculiar, foram aplicados os institutos da supressio e da surrectio, conceitos jurídicos derivados diretamente do princípio da boa-fé objetiva. Conforme explicitado na sentença, a prolongada omissão do comprador resultou na perda do seu direito de exigir o cumprimento do contrato, ao mesmo tempo em que conferiu à vendedora o direito de considerar o negócio desfeito. A inércia do promitente comprador, de forma inquestionável, caracterizou a perda de seu direito de exigir a execução do contrato, legitimando a ação de rescisão. A juíza concluiu que o inadimplemento é incontroverso e que a manutenção do registro não reflete a realidade fática do imóvel, justificando a regularização por meio da decisão judicial.

Impactos da Sentença Final

A sentença declarou formalmente a rescisão do compromisso de compra e venda, atribuindo-lhe efeitos retroativos, ou seja, como se o negócio jamais tivesse existido. Em decorrência, foi determinado o imediato cancelamento da averbação pertinente no Cartório de Registro de Imóveis da comarca.

Adicionalmente, o pedido de intervenção de terceiro, formulado por um credor da empresa autora, foi indeferido pela magistrada. A recusa se deu pela ausência de um interesse jurídico direto na causa por parte do solicitante.

Finalmente, o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. No entanto, a exigibilidade desses valores foi suspensa devido à concessão da gratuidade da justiça ao comprador, considerando sua situação financeira.

O processo em questão tramitou sob o número 5433653-75.2023.8.09.0011.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/inadimplencia-por-mais-de-50-anos-leva-a-rescisao-de-contrato-de-compra-de-imovel-em-aparecida-de-goiania/

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