Juiz do TJGO autoriza busca de bens de devedor de pensão em plataformas digitais
TJGO autoriza ofícios a apps e cartões para localizar contas de devedor de alimentos
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) abre um novo precedente para a localização de ativos de devedores de pensão alimentícia, especialmente aqueles que se esquivam das ferramentas tradicionais da Justiça. Um juiz substituto de segundo grau autorizou, recentemente, a implementação de medidas executivas atípicas, direcionando a expedição de ofícios a plataformas digitais e operadoras de cartão de crédito, na busca por informações cruciais sobre o real poder aquisitivo e movimentações financeiras de um executado inadimplente. A medida visa dar efetividade a uma execução de alimentos que se arrasta há anos.
Quebrando Barreiras na Busca por Bens
A determinação judicial surgiu em um cenário de frustração contínua, onde os esforços para rastrear o patrimônio do devedor por meio de sistemas amplamente utilizados, como Sisbajud e Renajud, revelaram-se infrutíferos. Tal impasse motivou o pedido por ações mais abrangentes, com o intuito de desvendar a verdadeira capacidade econômica do executado e, finalmente, garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
O Papel das Plataformas Digitais na Execução de Alimentos
O magistrado Ricardo Luiz Nicoli, responsável pela decisão, atendeu à solicitação para que empresas como iFood, Uber, Netflix e Spotify, além de operadoras de cartão de crédito, forneçam dados sobre as contas e os meios de pagamento ativamente utilizados pelo devedor. As advogadas Luísa Carvalho e Andressa Cardoso, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, que representam o polo ativo da ação, enfatizam a relevância desta abordagem. Conforme as advogadas, “a medida é necessária para identificar movimentações financeiras e vínculos capazes de revelar a real capacidade econômica do executado.”
Reversão de Entendimento em Instância Superior
A iniciativa, contudo, não foi aprovada de imediato. Em primeira instância, o pedido havia sido negado sob o fundamento de que os cartões de crédito não são considerados patrimônio penhorável. Ao reavaliar o caso em grau de recurso, o relator destacou que, embora cartões de crédito não sejam bens em si, as informações obtidas por meio dessas empresas podem revelar movimentações financeiras e vínculos úteis para a localização de bens do devedor.
Fundamentação Jurídica e Precedentes do STJ
Além disso, o relator pontuou que “a adoção de medidas atípicas é admitida pelo ordenamento jurídico, desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade e subsidiariedade, especialmente quando os meios tradicionais já se mostraram ineficazes.” Ele ainda mencionou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no Tema 1137, que “autoriza o uso dessas medidas para assegurar a efetividade da execução, desde que devidamente fundamentadas.”
Um Marco para Credores de Pensão Alimentícia
A inércia do processo, que perdura há anos sem sucesso na identificação de bens do devedor, foi um fator determinante para a adoção das providências mais amplas. Esta decisão do TJGO pode representar um avanço significativo na busca pela concretização do direito à pensão alimentícia, oferecendo novas vias para a localização de bens e o enfrentamento da inadimplência em cenários complexos.
O número do processo não é divulgado porque envolve menor de idade.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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