Lula sanciona leis que ampliam proteção a mulheres contra violência no Brasil
Três novas leis ampliam proteção às mulheres e modernizam enfrentamento à violência de gênero
O arcabouço legal brasileiro foi significativamente robustecido com a promulgação de três novas leis, sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tornadas públicas na última sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. As medidas representam um avanço crucial na proteção às mulheres em território nacional, intensificando o combate à violência doméstica e ao feminicídio, e visam aprimorar a segurança feminina em diferentes esferas.
Monitoramento Eletrônico: Um Reforço na Segurança Feminina
Entre as inovações legislativas, destaca-se a Lei 15.383/26, que insere a monitoração eletrônica de agressores como uma medida protetiva autônoma dentro do escopo da Lei Maria da Penha. Essa nova ferramenta jurídica autoriza o uso de tornozeleiras eletrônicas em indivíduos que praticam atos violentos, permitindo a definição de um perímetro de circulação seguro para a vítima. Em caso de quebra dessa barreira, o sistema acionará alertas imediatos tanto à mulher sob proteção quanto às autoridades competentes, visando uma intervenção rápida.
A legislação não só estabelece um novo mecanismo de vigilância, mas também prioriza sua aplicação em cenários de elevado risco à integridade da vítima. Adicionalmente, ela endurece as sanções para o descumprimento das medidas protetivas e direciona mais recursos para iniciativas de enfrentamento à violência contra a mulher. A expectativa é que a proposta fortaleça a eficácia das medidas protetivas existentes e amplie a capacidade de prevenir novos episódios de violência. A origem desse avanço legislativo reside no Projeto de Lei 2942/24, de autoria das deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que obteve aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
O Combate à Violência Vicária: Uma Nova Perspectiva de Crime
Outra importante adição ao ordenamento jurídico brasileiro é a Lei 15.384/26, que formaliza e criminaliza o conceito de violência vicária. Essa modalidade perversa de agressão é definida como a prática de atos violentos contra filhos, familiares ou pessoas próximas à mulher, com a intenção explícita de causar sofrimento, punição ou controle à própria vítima principal.
A nova legislação tipifica o homicídio vicário dentro do Código Penal, estabelecendo penas rigorosas que variam de 20 a 40 anos de reclusão. A aplicação dessa penalidade ocorre quando o crime é direcionado a descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou qualquer indivíduo sob a guarda ou responsabilidade da mulher, tendo como motivação a imposição de sofrimento, punição ou controle em um cenário de violência doméstica. A legislação prevê o aumento da pena em situações agravantes, como a ocorrência do crime na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda no caso de descumprimento de uma medida protetiva de urgência.
A inclusão da violência vicária no Código Penal busca oferecer uma resposta mais contundente aos casos extremos de violência doméstica e familiar, preenchendo lacunas legais e ampliando a rede de proteção às vítimas e seus entes queridos. Com esta sanção, o homicídio vicário é, ademais, categorizado como crime hediondo. Tal classificação acarreta consequências jurídicas severas, impedindo que condenados recebam anistia, graça, indulto ou fiança, além de estipular prazos mais longos para o cumprimento de pena em regime fechado antes da progressão para o semiaberto. A proposição que resultou nesta lei foi o PL 3880/24, apresentado pelas deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS).
Dia Nacional: Voz e Proteção para Mulheres Indígenas
Completando o trio de medidas, a Lei 15.382/26 estabelece o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. Esta data simbólica será celebrada anualmente em 5 de setembro, coincidindo com o Dia Internacional da Mulher Indígena.
A iniciativa visa dar maior visibilidade à complexa realidade da violência enfrentada por este grupo populacional, historicamente marginalizado, e, com isso, estimular a implementação de ações e políticas públicas direcionadas especificamente à sua proteção e acolhimento. A legislação tem sua origem no Projeto de Lei 1020/23, de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
(Agência Câmara de Notícias)
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tres-novas-leis-ampliam-protecao-as-mulheres-e-modernizam-enfrentamento-a-violencia-de-genero/
