Juiz de Trindade (GO) suspende contrato de imóvel e impede negativação

Juiz suspende contrato de imóvel após pedido de rescisão e impede negativação da compradora

Juiz suspende contrato de imóvel após pedido de rescisão e impede negativação da compradora

Uma decisão judicial proferida em Trindade, Goiás, garantiu a suspensão de um contrato de compra e venda de imóvel e blindou uma consumidora contra a negativação de seu nome, sublinhando a proteção aos direitos do consumidor frente a dificuldades financeiras. A medida, uma tutela de urgência concedida pelo juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, da 2ª Vara Cível e Ambiental da comarca, impede a continuidade das cobranças e assegura que a adquirente não seja inscrita em cadastros de restrição ao crédito após manifestar intenção de distrato. A determinação judicial prevê multa diária à empreendedora imobiliária em caso de descumprimento.

O Drama da Consumidora e o Pedido de Distrato

A controvérsia teve início após a consumidora, cuja identidade não foi revelada, assinar o acordo de aquisição de propriedade em 2022. Contudo, uma guinada em sua situação financeira impediu-a de honrar as parcelas subsequentes. Diante da impossibilidade de prosseguir com o pagamento, ela buscou formalmente a rescisão do contrato imobiliário e a devolução dos montantes já quitados. Apesar da clara manifestação de vontade para o distrato de imóvel, a empreendedora imobiliária persistiu com as emissões de boletos e cobranças, ignorando o pedido.

Argumentação Jurídica em Defesa do Consumidor

Conforme detalhado pelo advogado Cícero Goulart de Assis, do escritório Goulart Advocacia, a adquirente já havia desembolsado mais de R$ 101 mil em pagamentos pela propriedade, sem obter qualquer reembolso após o pedido de desvinculação contratual. A defesa da consumidora argumenta a existência de estipulações contratuais consideradas abusivas, que previam elevadas retenções, taxas e a possibilidade de uma perda substancial dos valores já investidos. A equipe jurídica enfatizou a necessidade de aplicar os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que referendam a rescisão de contrato imobiliário com a devolução parcial das quantias pagas, estipulando um limite para a retenção pela vendedora, visando coibir o enriquecimento ilícito.

Decisão Judicial e Seus Fundamentos

Ao ponderar sobre a requisição, o magistrado Ailton Ferreira dos Santos Júnior identificou a presença dos critérios essenciais para a concessão da tutela de urgência. O juiz apontou que a “probabilidade do direito” da consumidora é clara, dada sua explícita vontade de romper o vínculo contratual com a empresa. Para ele, não há justificativa para que os pagamentos das parcelas continuem sendo exigidos após a formalização da intenção de rescisão de contrato imobiliário.

Em relação ao “perigo de dano”, o juiz ressaltou que a interrupção dos pagamentos, em um cenário de busca pelo distrato de imóvel, exporia a autora a intensas cobranças e, potencialmente, à inclusão de seu nome em registros de devedores. Tal situação agravaria consideravelmente seus prejuízos financeiros e reputacionais, contradizendo o propósito da ação de rescisão de contrato imobiliário.

Processo: 6010887-79.2025.8.09.0149

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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