TRT-GO mantém suspensa ação de pejotização de vendedor PJ em Goiás

TRT-GO mantém suspensão de processo que discute “pejotização” de vendedor autônomo

TRT-GO mantém suspensão de processo que discute “pejotização” de vendedor autônomo

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve suspensa uma ação trabalhista onde um vendedor pleiteia o reconhecimento de vínculo de emprego, mesmo atuando com empresa própria e emitindo notas fiscais. A decisão, que negou um mandado de segurança impetrado pelo trabalhador, alinha-se à orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) contida no Tema 1389, que determinou a paralisação nacional de processos que abordam a contratação de autônomos ou pessoas jurídicas, comumente referida como pejotização.

O centro da controvérsia judicial reside na alegação do trabalhador de ter exercido a função de vendedor e representante comercial sem registro formal em carteira de trabalho. Por outro lado, a empresa demandada, que opera nos setores de consórcios, intermediação de financiamentos bancários e venda de veículos, defende que a relação estabelecida era puramente de representação comercial autônoma.

Decisão Inicial e Recurso do Trabalhador

A suspensão do processo foi inicialmente determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Anápolis. A medida foi fundamentada na decisão do STF no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.532.603, que estabeleceu o Tema 1389 de repercussão geral. Este tema impõe a suspensão de todas as ações no país que questionam a competência da Justiça do Trabalho para julgar temas de pejotização e a legalidade da contratação de trabalhadores como autônomos ou por meio de pessoas jurídicas. Inconformado, o vendedor apresentou um mandado de segurança, argumentando que a ausência de um contrato formal não justificava a aplicação do tema e que a suspensão violava seu direito a um processo de duração razoável.

Entendimento do Tribunal Regional

Ao analisar o mérito do caso, o colegiado do TRT-GO ratificou a correção da suspensão processual. O Tribunal desconsiderou o argumento do trabalhador de que a falta de um contrato formal deveria impedir a aplicação do Tema 1389. Para o TRT-GO, a existência de uma pessoa jurídica (CNPJ) em nome do vendedor e a emissão regular de notas fiscais configuram a caracterização da pejotização, justificando plenamente a paralisação da ação.

O desembargador relator, Platon Teixeira de Azevedo Filho, sublinhou que a essência da discussão gira em torno da modalidade de contratação do profissional. Essa natureza da controvérsia, segundo ele, atrai diretamente a incidência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. O magistrado destacou ainda que, dada a natureza do debate sobre modelos de contratação civil ou comercial, a suspensão do processo é uma medida adequada, em virtude do caráter vinculante da decisão emanada da mais alta Corte do país. Embora o relator tenha observado que o STF tem sinalizado a necessidade de um contrato formal para a aplicação do tema, os elementos presentes nos autos, como a constituição de um CNPJ e a emissão de notas fiscais pelo trabalhador, foram determinantes para indicar a contratação via pessoa jurídica e, consequentemente, a manutenção da suspensão.

MSCiv-0001386-68.2025.5.18.0000

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/trt-go-mantem-suspensao-de-processo-que-discute-pejotizacao-de-vendedor-autonomo/

What do you feel about this?