Câmara aprova regra para proteger contribuinte de desfazimento de decisão favorável
CCJ aprova projeto de lei que limita revisão de decisões tributárias favoráveis a contribuintes
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para reforçar a segurança jurídica dos contribuintes brasileiros. Em uma recente sessão, o colegiado aprovou um projeto de lei que visa blindar decisões judiciais favoráveis a contribuintes em matéria tributária, impondo um rito específico para sua eventual revisão. A proposta busca limitar as situações em que tais decisões, já cobertas pela coisa julgada, podem ser desfeitas, atrelando a desconstituição exclusivamente à ação rescisória e a posteriores entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de um tributo.
Contexto da Medida: Fim da Surpresa Fiscal
Atualmente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite que a Fazenda Pública realize a cobrança de tributos, mesmo de contribuintes que no passado obtiveram decisões judiciais transitadas em julgado a seu favor. Isso ocorre quando há uma decisão posterior da própria Corte, seja em controle concentrado de constitucionalidade ou em recurso com repercussão geral, que declare a constitucionalidade da norma tributária em questão. Essa prática tem gerado incerteza e insegurança para empresas e cidadãos, que podem ser surpreendidos por novas exigências fiscais anos após uma vitória judicial definitiva.
Ação Rescisória: O Caminho para a Revisão
Para mitigar essa insegurança, o texto aprovado pela CCJ estabelece a ação rescisória como o único instrumento jurídico capaz de anular uma decisão judicial definitiva que tenha favorecido o contribuinte. Este recurso, previsto no Código de Processo Civil (CPC), permite a desconstituição de sentenças das quais não cabe mais recurso, quando estas contrariarem entendimento posterior do STF sobre a constitucionalidade de um tributo. O propósito é oferecer um rito processual claro e limitado, assegurando o devido processo legal e o direito de defesa do contribuinte.
Novo Prazo e Abrangência Legal
Uma das alterações mais relevantes introduzidas pelo projeto diz respeito ao prazo para o ajuizamento da ação rescisória. Enquanto o CPC geralmente prevê um período de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão ou da prolação da decisão do STF que a contraria, a nova redação especifica que o prazo de dois anos passará a contar da data de publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal que declarar a constitucionalidade da lei tributária. A iniciativa, que unifica o Projeto de Lei 580/23, de autoria dos deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), e outra proposta correlata, também altera o Código de Processo Civil, a Lei do Controle de Constitucionalidade e a Lei 9.882/99, que trata da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A Visão da Relatora e a Defesa da Coisa Julgada
A deputada Julia Zanatta (PL-SC), relatora da matéria, defendeu a proposta como um mecanismo essencial para proteger a coisa julgada e os direitos dos contribuintes. Em seu parecer, aprovado pelo colegiado, a parlamentar enfatizou a importância de evitar retrocessos e garantir previsibilidade nas relações fiscais. “Não pode o contribuinte, que outrora obteve a tutela jurisdicional favorável, ser surpreendido por cobranças tributárias fundadas em decisões posteriores proferidas pela Suprema Corte, sem que sequer tenha exercício do contraditório e da ampla defesa”, afirmou a deputada.
Próximos Passos no Congresso
O projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. Isso significa que, caso não haja a interposição de recurso por parte de parlamentares para que a matéria seja analisada pelo Plenário da Casa, o texto poderá seguir diretamente para o Senado Federal. Para que a proposta se transforme efetivamente em lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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