TRT-GO decide que vale-alimentação habitual não pode ser cortado em Goiás.

Tribunal do Trabalho proíbe retirada de vale-alimentação pago habitualmente a radialista

Tribunal do Trabalho proíbe retirada de vale-alimentação pago habitualmente a radialista

Uma decisão relevante do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) solidificou a proteção a um direito essencial de muitos trabalhadores: o auxílio-alimentação. A Segunda Turma do Tribunal determinou que o benefício, quando concedido habitualmente, incorpora-se integralmente ao contrato de trabalho, impossibilitando sua retirada unilateral pelo empregador em Goiás, mesmo que inicialmente outorgado por mera liberalidade. Essa medida resguarda o empregado contra alterações contratuais lesivas.

### O Caso do Radialista e a Disputa em Goiânia

A fundamentação para essa importante deliberação judicial advém de um processo envolvendo um radialista de Goiânia. O profissional, empregado em uma companhia do setor de rádio e televisão, buscou na Justiça a reparação por diversas irregularidades. A disputa chegou ao TRT-GO após a empresa e seus sócios contestarem uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho da capital goiana, que já havia reconhecido a ilegalidade da suspensão do vale-alimentação sem aviso prévio.

### A Ilegalidade da Supressão de Benefício Trabalhista

A defesa da empregadora argumentava que o benefício de alimentação representava uma concessão voluntária, passível de modificação ou retirada a critério de sua política interna. Contudo, as provas apresentadas no processo revelaram que o vale-alimentação era pago de forma ininterrupta desde o começo do vínculo empregatício do radialista. Essa constância descaracterizou a mera liberalidade, especialmente diante de um histórico onde o valor de R$ 200,00 (válido até 2020) foi unilateralmente diminuído para R$ 145,00 em 2021, até ser completamente extinto em 2024.

### A Interpretação Judicial do TRT-GO

Na análise do pleito, o desembargador Paulo Pimenta, relator do caso na Segunda Turma, sublinhou a natureza consolidada do auxílio-alimentação no âmbito do contrato de trabalho. Segundo o magistrado, “o vale-refeição fornecido de forma regular e habitual, ainda que por mera liberalidade do empregador, passa a integrar o contrato de trabalho do trabalhador, como condição mais benéfica”. Ele acrescentou que “torna-se nula sua redução ou retirada unilateral, na medida em que gera prejuízo financeiro ao empregado e viola o princípio da inalterabilidade lesiva”. Desta forma, o TRT-GO ratificou a obrigação de pagar as diferenças devidas ao radialista, abrangendo tanto os períodos de redução quanto a supressão total do benefício.

### Outras Violações Contratuais Evidenciadas

Além da questão do vale-alimentação, a ação judicial do radialista expôs um padrão mais amplo de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da empresa. O processo revelou atrasos sistemáticos no pagamento de salários, fato que foi inclusive admitido pela própria empregadora. Somado a isso, verificou-se a ausência de comprovação dos depósitos regulares do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em parte do período em que o profissional esteve contratado.

### Rescisão Indireta e Indenização por Danos Morais

O acúmulo dessas falhas patronais — desde a supressão do benefício de alimentação até as irregularidades salariais e de FGTS — levou à manutenção da rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao radialista o direito às verbas rescisórias integrais. Adicionalmente, a Turma acatou o pleito de indenização por danos morais. O desembargador Paulo Pimenta reiterou que “a mora salarial reiterada” é por si só motivo suficiente para configurar o dano, visto que “gera incerteza quanto ao cumprimento das obrigações pessoais do trabalhador”. No cenário em análise, o empregado enfrentava uma situação crítica, estando há mais de três meses sem receber seus proventos.

A decisão do TRT-GO reforça a segurança jurídica para trabalhadores de Goiás e de todo o país que dependem de auxílios como o vale-alimentação, estabelecendo um importante precedente contra alterações unilaterais prejudiciais aos direitos trabalhistas. O processo em questão tramita sob o número 000892-97.2025.5.18.0003.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tribunal-proibe-retirada-de-vale-alimentacao-pago-habitualmente-a-radialista-e-reconhece-rescisao-indireta/

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