Justiça anula busca e apreensão e Bradesco pagará por juros abusivos em Rio Verde, GO
Juiz anula busca e apreensão de veículos e condena banco a devolver valores pela Fipe
Em uma decisão de peso, o Banco Bradesco foi condenado a ressarcir um consumidor após a Justiça de Goiás anular os efeitos de uma ação de busca e apreensão de veículos. A sentença, proferida pelo juiz Gustavo Baratella de Toledo, da 3ª Vara Cível de Rio Verde, determinou que a instituição financeira devolva o valor dos bens conforme a tabela Fipe, descontado o saldo devedor, além de uma multa de 50% sobre o montante financiado, reconhecendo a abusividade na cobrança de juros diários.
O processo teve origem em um contrato firmado em 2022, no qual o consumidor adquiriu um caminhão e dois semirreboques basculantes. Esses bens eram cruciais para sua subsistência, utilizados na atividade de transporte de cargas e constituindo sua principal fonte de renda. Após enfrentar dificuldades financeiras, o autor deixou de pagar as parcelas, o que levou à ação de busca e apreensão dos veículos e sua consequente alienação.
A determinação judicial para anulação da busca e apreensão e a condenação do Bradesco se deu pela constatação de abusividade na capitalização diária de juros. O magistrado identificou um vício de informação no contrato, fundamental para a descaracterização da mora no período de normalidade contratual.
Vício de Informação e o Dever do Consumidor
Na análise do caso, o juiz sublinhou que, embora as taxas de juros anual (23,78%) e mensal (1,79%) estivessem expressamente pactuadas no instrumento financeiro, a cláusula referente à capitalização diária dos juros não apresentava a indicação clara da taxa correspondente. Para o juiz, a omissão viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, o que torna nula a cláusula e afasta a aplicação da periodicidade diária dos juros.
Para fundamentar a decisão, foi aplicado o Tema Repetitivo 28 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que orienta sobre a descaracterização da mora do devedor em contratos com cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual. A defesa do consumidor, representada pelos advogados Dyego Ferreira Bezerra e Murilo Rodrigues Caldeira, do escritório Bezerra e Caldeira Sociedade de Advogados, argumentou que a cobrança de encargos excessivos, especialmente a capitalização de juros sem a devida transparência, inviabilizou o adimplemento das parcelas.
Impacto na Subsistência e Perdas e Danos
A sentença reconheceu que a imposição de encargos financeiros indevidos impediu o cumprimento das obrigações contratuais, configurando uma falha na prestação do serviço por parte da instituição bancária. Essa falha estabelece um nexo direto com a perda do instrumento de trabalho do consumidor. O juiz enfatizou que a perda do caminhão e dos semirreboques afetou diretamente a capacidade de subsistência do autor.
Diante da impossibilidade de devolução dos bens ao consumidor, uma vez que já haviam sido alienados, o magistrado determinou a conversão da obrigação em perdas e danos. A indenização inclui o valor dos veículos pela tabela Fipe, com a dedução do saldo devedor, além do acréscimo de uma multa de 50% sobre o montante financiado. A decisão ainda cabe recurso.
Processo: 5338813-15.2025.8.09.0137
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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