Goiânia: Justiça suspende IPTU de imóveis com erro em lançamento fiscal.
Justiça suspende cobrança de IPTU em Goiânia por erro prolongado na classificação de imóveis
A Justiça de Goiânia interveio para suspender a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em três imóveis da capital, identificando graves indícios de irregularidade nos cálculos fiscais. A decisão liminar, proferida pelo juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, paralisa a exigibilidade dos tributos cobrados entre 2010 e 2024, em resposta a uma ação anulatória proposta por um contribuinte afetado pela situação do IPTU em Goiânia.
Classificação Errada Gerou Cobrança Excessiva
O cerne da contestação judicial reside na forma como os imóveis foram classificados para fins de tributação. Conforme apontado pelo advogado Luciano Faria, do escritório João Domingos Advogados, que representa o autor da ação, as propriedades em questão foram lançadas com alíquotas destinadas a terrenos não edificados. Contudo, a defesa demonstrou que as áreas possuíam construções consolidadas há mais de uma década, o que implicaria a aplicação de taxas mais baixas para o cálculo do IPTU em Goiânia.
A documentação apresentada ao tribunal reforça a argumentação do contribuinte. Entre os materiais anexados, constam registros cadastrais, levantamentos topográficos detalhados e imagens que atestam a existência e a antiguidade das edificações nas propriedades.
Reconhecimento Administrativo de Falhas
A relevância da alegação do contribuinte é reforçada pelo fato de que o próprio Município de Goiânia já havia reconhecido inconsistências nos lançamentos fiscais em processos administrativos anteriores. Pareceres técnicos emitidos pela prefeitura e decisões administrativas internas indicaram a necessidade de uma revisão cadastral. Tais providências incluíam a substituição de certidões de dívida ativa e a desistência de execuções fiscais que se referiam a parte dos exercícios cobrados, evidenciando uma falha prévia na cobrança de IPTU.
Fundamentos da Tutela de Urgência
Ao avaliar o pedido de tutela de urgência, o magistrado considerou preenchidos os requisitos legais. O juiz William Fabian destacou que a “probabilidade do direito” do contribuinte é clara, baseada tanto no reconhecimento administrativo dos erros quanto na legislação municipal, que estabelece alíquotas distintas para imóveis edificados e não edificados, um critério fundamental para a correta tributação.
Além disso, a decisão sublinhou o “risco de dano patrimonial” iminente. Os débitos de IPTU estavam sendo cobrados ativamente, inclusive por meio de diversas execuções fiscais já em curso, o que poderia levar a constrições patrimoniais sobre os bens do contribuinte antes mesmo da análise definitiva do mérito da ação. A existência de múltiplas execuções fiscais relacionadas aos mesmos débitos foi um fator que reforçou a urgência em evitar medidas coercitivas.
Impacto da Decisão e Cobrança de IPTU
A liminar determina a suspensão imediata da exigibilidade dos créditos tributários associados às inscrições imobiliárias em discussão, conforme previsto no artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional. A Prefeitura de Goiânia foi incumbida de adotar as medidas necessárias para interromper quaisquer cobranças administrativas e judiciais vinculadas aos débitos contestados, incluindo a comunicação às varas responsáveis pelas execuções fiscais em andamento. Essa medida é crucial para proteger o contribuinte enquanto se discute a legalidade e a correção dos lançamentos de IPTU.
Para o advogado Luciano Faria, a decisão judicial representa um marco importante. “A tutela de urgência preserva o patrimônio e reafirma que a cobrança deve respeitar a realidade do imóvel e os próprios atos administrativos já produzidos pelo município”, afirmou, enfatizando a necessidade de observância da legalidade tributária e a prevenção de prejuízos decorrentes de inconsistências cadastrais.
Processo: 5014166-93.2025.8.09.0051
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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