Goiânia: Gol indeniza casal em R$ 17 mil por overbooking e bagagem

Overbooking e extravio de bagagem levam Gol a indenizar casal de Goiânia em mais de R$ 17 mil

Overbooking e extravio de bagagem levam Gol a indenizar casal de Goiânia em mais de R$ 17 mil

Uma decisão recente proferida pelo juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível da capital goiana, condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 17.578,98 a um casal de passageiros. A companhia aérea foi responsabilizada por falhas na prestação de serviço que incluíram a negativa de embarque devido a overbooking, uma espera prolongada e o extravio temporário de bagagem, fatos ocorridos durante uma viagem programada de Goiânia para o Rio de Janeiro.

O caso teve início quando os passageiros foram impedidos de embarcar no voo original contratado. A razão, conforme apurado nos autos, foi o excesso de reservas, uma prática de mercado conhecida como overbooking. Esta situação forçou o casal a aguardar por mais de 17 horas até ser realocado em um novo trajeto, que ainda exigiu uma conexão. Durante o período, a experiência foi agravada pelo extravio da bagagem, o que os obrigou a comprar itens essenciais para suas necessidades imediatas.

Em sua defesa, a Gol argumentou, entre outras alegações, a ilegitimidade passiva, sustentando que a contratação do serviço teria sido intermediada por outra empresa. Contudo, essa tese foi prontamente refutada pelo magistrado. Ele confirmou que os bilhetes e comprovantes de viagem identificavam a própria Gol como a fornecedora direta do transporte, estabelecendo, assim, sua responsabilidade integral por quaisquer prejuízos decorrentes da má execução do serviço.

A Questão da Responsabilidade e o Overbooking

Ao aprofundar a análise do mérito, o juiz sublinhou que o relacionamento entre a companhia aérea e os passageiros caracteriza-se como uma relação de consumo, o que aciona as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A sentença enfatizou a natureza objetiva da responsabilidade da empresa, indicando que a simples constatação da falha na prestação do serviço é suficiente para fundamentar o dever de indenizar. A própria Gol admitiu a ocorrência da “preterição de embarque”, o termo técnico para o overbooking, classificando-o como um fortuito interno. Isso significa que tal incidente é considerado um risco inerente à atividade empresarial e, portanto, não serve para eximir a empresa de suas obrigações indenizatórias.

Indenizações por Danos Materiais e Morais

A decisão judicial estabeleceu que o casal seria ressarcido por danos materiais no valor de R$ 1.578,98. Esta quantia cobre gastos com a remarcação de passagens, aquisição de vestuário devido ao sumiço temporário da bagagem e despesas com hospedagem extra, todas consequentes dos transtornos.

No que tange aos danos morais, o magistrado considerou que a série de eventos vivenciados pelos passageiros superou o patamar de meros dissabores cotidianos. A negativa de embarque, a prolongada espera no aeroporto, a alteração do itinerário, o extravio da bagagem e a frustração de compromissos programados foram elementos cruciais para a caracterização do dano moral presumido. Com base nessa avaliação, foi fixada uma indenização de R$ 8 mil para cada um dos passageiros afetados.

Especialista Comenta Prática de Preterição de Embarque

A advogada Julianna Augusta, que representou o casal durante o processo, destacou a postura da empresa aérea como um indicativo de desconsideração com os consumidores. “A própria companhia aérea admitiu a ocorrência da chamada preterição de embarque, um eufemismo para a prática de overbooking, que nada mais é que a venda excedente de passagens, isto é, além da quantidade de assentos que a aeronave comporta”, explicou a especialista em Direito Aéreo, reforçando a falha no serviço.

O processo judicial tramitou sob o número 6044434-16.2025.8.09.0051.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/overbooking-e-extravio-de-bagagem-levam-gol-a-indenizar-casal-de-goiania-em-mais-de-r-17-mil/

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