Lula sanciona lei que encerra lista tríplice e garante eleição direta para reitores

Lei decreta fim da lista tríplice para escolha de reitores

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em um movimento que redefine a gestão das universidades federais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31), põe fim ao controverso modelo da lista tríplice para a escolha de reitores, determinando que o presidente da República nomeie o candidato mais votado pela comunidade acadêmica.

A medida é celebrada como um passo histórico para a autonomia universitária. O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou a importância da mudança durante a cerimônia de sanção: “É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, comemorou.

Esta alteração atende a uma antiga reivindicação de entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil, incluindo a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), que considerava a lista tríplice inconstitucional.

A nova legislação revoga dispositivos da lei de 1968, que historicamente serviram de base para o sistema anterior. Sob o modelo antigo, as instituições realizavam uma consulta à comunidade universitária (docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos) e encaminhavam uma lista tríplice ao governo federal. O presidente da República, no entanto, tinha a prerrogativa de escolher qualquer um dos nomes indicados, mesmo que não tivesse sido o mais votado. A Andifes, por exemplo, contabilizou que entre 2019 e 2021, das 50 nomeações realizadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, 18 foram de reitores que não venceram as consultas internas, gerando significativas tensões e protestos.

Com a Lei 15.367/2026, esse procedimento é totalmente alterado. A eleição para a reitoria será direta, com a inscrição de chapas para reitor e vice-reitor. Poderão votar os docentes de carreira efetivos e em exercício, os servidores técnico-administrativos efetivos e em exercício, e os estudantes com matrícula ativa em cursos regulares.

Para concorrer ao cargo máximo de uma universidade federal, o candidato deve ser professor de carreira, estar em exercício e cumprir pelo menos uma das seguintes condições: possuir título de doutor, ser professor titular ou associado 4 (o último nível antes de titular), ou ser professor titular-livre.

Outra mudança substancial trazida pela lei é o fim da regra que estabelecia um peso de 70% para o voto docente na escolha das reitorias. O processo eleitoral, a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica e a eventual participação de representantes de entidades da sociedade civil serão regulamentados por um colegiado específico em cada universidade.

Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução para o mesmo cargo, mediante novo processo de votação. A nova lei também define que os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados diretamente pelo reitor.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-03/lei-decreta-fim-da-lista-triplice-para-escolha-de-reitores

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