Imposto de Renda 2026: Receita Federal divulga regras e tira dúvidas sobre a nova faixa de isenção
© Marcello Casal JrAgência Brasil
A Receita Federal se prepara para divulgar, na próxima segunda-feira (16), as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo de entrega se inicie em 16 de abril e se estenda até 29 de maio, seguindo o modelo dos anos anteriores.
Uma dúvida frequente entre os contribuintes é sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Apesar de já estar em vigor desde janeiro e impactando positivamente o bolso de muitos trabalhadores desde fevereiro, essa mudança não influenciará a declaração a ser entregue em 2026. Isso porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos de 2025, e a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração de 2027.
Especialistas alertam que a isenção do pagamento mensal não dispensa automaticamente o cidadão de prestar contas ao Fisco. A obrigatoriedade de declarar depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
De acordo com as regras do último exercício fiscal, estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor em outro imóvel em 180 dias.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês, mas com os ajustes aplicados, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Para o preenchimento da declaração, é fundamental reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio, como documentos de identificação (RG ou CNH com CPF), comprovante de endereço, CPF do cônjuge, número do título de eleitor, recibo da declaração anterior, número do PIS, NIT ou inscrição no INSS, e dados de dependentes e alimentandos. Além disso, são necessários informes de rendimentos, extratos bancários, relatórios de aluguéis recebidos, informes de previdência privada, rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal, notas de corretagem, DARFs pagos e informes de rendimentos de investimentos.
O pagamento das restituições deverá começar no fim de maio, seguindo o padrão dos anos anteriores. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, e o último, em 30 de setembro.
O informe de rendimentos, documento essencial para a declaração, já deveria ter sido repassado por empregadores e pelo INSS até 27 de fevereiro, assim como pelas instituições financeiras. Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal.
Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/envio-de-declaracao-do-ir-comeca-na-proxima-semana-veja-regras
