OAB-GO obtém liminar e proíbe delegado de atuar em causa própria contra advogada em Goiás.

Após novo vídeo e ameaças, OAB-GO obtém liminar para impedir que delegado atue em causa própria contra advogada

Após novo vídeo e ameaças, OAB-GO obtém liminar para impedir que delegado atue em causa própria contra advogada

Uma decisão judicial proferida na madrugada deste domingo (19/04) impôs restrições ao delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, proibindo-o de conduzir procedimentos investigatórios ou deliberações em casos que envolvam a advogada Áricka Rosália Alves Cunha. A determinação, emitida pelo juiz Samuel João Martins em plantão criminal na Macrorregião 2 de Goiás, acata parcialmente um pedido de habeas corpus preventivo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO). A medida visa coibir o agente de polícia de agir em causa própria, especialmente após denúncias de monitoramento e supostas ameaças.

O impedimento judicial é claro: o delegado Christian Zilmon está expressamente proibido de “realizar atos de lavratura, registro e deliberações em caso de prisão em flagrante que ele tenha sido vítima dos fatos.” A decisão representa um freio à atuação do policial em situações onde há um conflito pessoal direto com a advogada Áricka Rosália.

Conflito de Interesses e a Determinação Judicial

A fundamentação para a liminar destacou uma grave irregularidade identificada pelo magistrado: o delegado, apontado como suposta vítima em um contexto de disputa, estava simultaneamente à frente dos procedimentos contra a advogada. Apesar de o Código de Processo Penal (art. 107) não anular atos de autoridade policial suspeita, a norma exige que a própria autoridade declare sua suspeição quando houver motivo legal. O juiz enfatizou a incompatibilidade dessa conduta com os preceitos do Estado de Direito, declarando que “Lavrar, registrar e deliberar sobre a prisão em flagrante de uma pessoa com quem se tem conflito pessoal é incompatível com a técnica jurídica e com o Estado de Direito.”

A Ordem Goiana dos Advogados fundamentou seu pleito alegando que o delegado vinha realizando um monitoramento intensivo e contínuo da advogada, utilizando drones para observar sua residência e escritório. Essa conduta, realizada sem prévia autorização judicial, foi apontada como uma potencial violação de domicílio e da privacidade da profissional. Além disso, a OAB-GO informou que o policial teria divulgado vídeos contendo ameaças de nova prisão contra a advogada, motivadas por postagens dela em redes sociais. A entidade defende que as manifestações de Áricka Rosália estão resguardadas pela liberdade de expressão e pela imunidade material inerente à advocacia, conforme previsto no Estatuto da categoria, e que críticas administrativas não configuram crime.

A Origem da Controvérsia

A tensão entre as partes culminou em um episódio que ganhou repercussão nacional. Em 16 de abril, a advogada Áricka Rosália foi detida e algemada pelo próprio delegado Christian Zilmon, portando um fuzil, dentro de seu escritório. A prisão ocorreu após a advogada criticar o arquivamento de um boletim de ocorrência por difamação que ela havia registrado. O delegado, por sua vez, alegou difamação contra si próprio em decorrência das queixas da advogada. Vídeos da abordagem e da prisão circularam amplamente na internet, transformando o caso local em um intenso debate sobre abuso de autoridade e o cerceamento da liberdade de expressão.

A OAB-GO e a OAB Nacional qualificaram a prisão como arbitrária, sublinhando as violações às prerrogativas da advocacia e ao Estatuto da Advocacia. O episódio impulsionou a Polícia Civil de Goiás a abrir uma apuração interna, enquanto a discussão jurídica e social sobre a atuação profissional e a liberdade individual se intensificava nas redes.

A Visão da Ordem dos Advogados

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a deliberação judicial transcende o caso específico, pois reafirma a importância de dois pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito: a imunidade material do advogado e o direito constitucional à liberdade de expressão. Martins foi enfático em sua declaração sobre o tema: “Nenhum cidadão — e muito menos um advogado no exercício de sua função social — pode ser perseguido por criticar o poder público. A OAB-GO não admitirá as intimidações e seguirá acompanhando o caso de perto. Já estamos adotando todas as medidas cabíveis para garantir que a advogada Áricka Rosália Alves Cunha exerça sua profissão e sua cidadania com plena liberdade e segurança.”

A concessão parcial da liminar foi justificada pelo juiz Samuel João Martins pela cautela. O magistrado considerou que a expedição de um salvo-conduto amplo seria temerária, uma vez que a liberdade de expressão, embora um direito fundamental, não isenta o indivíduo de responsabilidade penal por eventuais excessos. No entanto, o juiz ratificou a identificação da grave irregularidade na conduta do delegado.

Fonte e Fotos: OAB-GO

https://www.oabgo.org.br/apos-novo-video-e-ameacas-oab-go-obtem-liminar-para-impedir-que-delegado-atue-em-causa-propria-contra-advogada/

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