Justiça Federal anula suspensão de servidores da UFOP em Ouro Preto (MG) por prescrição
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Uma decisão da Justiça Federal de Minas Gerais impactou diretamente a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), com a anulação de penalidades disciplinares aplicadas a servidores da instituição. A juíza federal substituta Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, da Vara Cível e JEF Adjunto de Ponte Nova (MG), sentenciou que a administração perdeu o prazo legal para efetivar as sanções decorrentes de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), declarando a prescrição do direito de punir.
A Decisão Judicial e a Prescrição em PAD
A magistrada concluiu que os atos que determinaram as suspensões dos servidores eram inválidos, uma vez que a administração ultrapassou o período permitido pela lei para a aplicação das punições. Esta determinação judicial fundamenta-se na Lei nº 8.112/1990, que estabelece os prazos prescricionais para a atuação punitiva do Estado em relação aos seus funcionários.
O processo administrativo disciplinar em questão foi instaurado em 26 de outubro de 2020. Na ocasião, o objetivo era apurar supostas condutas ligadas a comportamento inadequado e alegações de assédio moral contra os servidores envolvidos. A conclusão da fase administrativa, com a proferição da decisão final, ocorreu em março de 2022.
Longa Espera e Ação Judicial
Apesar da decisão final administrativa ter sido emitida em março de 2022, a efetiva aplicação das penalidades de suspensão — que totalizavam 77 e 25 dias — só se materializou em 21 de junho de 2024, com o início programado para três dias depois. O advogado Sérgio Antônio Merola Martins, do escritório Merola & Ribas Advogados, responsável pela defesa dos servidores, explica que a ação judicial foi proposta logo após a publicação das portarias que determinavam o cumprimento das sanções, visando contestar a validade da execução.
Os Prazos Legais e a Extinção do Direito de Punir
Ao analisar a controvérsia, a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho pontuou que, conforme o artigo 142 da Lei nº 8.112/1990, o direito da administração de aplicar uma penalidade de suspensão prescreve em dois anos. A instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) interrompe a contagem desse prazo, que, no entanto, é reiniciado integralmente após 140 dias, o período máximo estipulado para a conclusão de um processo administrativo dessa natureza.
Seguindo essa interpretação, a sentença judicial estabeleceu que o limite para a UFOP aplicar as sanções expirou em 15 de março de 2023. Dessa forma, ao efetivar as suspensões apenas em junho de 2024, a Universidade Federal de Ouro Preto agiu fora do período legal, caracterizando a prescrição da pretensão punitiva.
Argumentos da UFOP Desconsiderados
A Universidade Federal de Ouro Preto apresentou como justificativa para a demora na aplicação das penalidades o afastamento dos servidores por licença médica. Contudo, a magistrada rechaçou tal argumento, enfatizando que não existe previsão legal para que licenças médicas suspendam o curso do prazo prescricional.
A juíza reforçou que o regime jurídico da prescrição no âmbito do direito administrativo sancionador é pautado pela legalidade estrita, não permitindo a criação de hipóteses de suspensão não previstas expressamente em lei. Além disso, a decisão destacou que eventuais dificuldades práticas para a execução da penalidade não impedem o transcurso do prazo prescricional. Em suas palavras, a juíza afirmou na decisão que: “A Administração aguardou o retorno dos servidores para, somente então, publicar o ato de aplicação da pena, quando seu direito de punir já havia sido extinto pela prescrição”.
O processo que culminou na anulação dessas penalidades disciplinares é o de número 6001666-65.2024.4.06.3822/MG.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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