Prorrogada a entrada em vigor da portaria que regulamenta o trabalho em feriados no comércio
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
Em meio a um cenário de debates acalorados entre empregadores e empregados do comércio, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação, por mais 90 dias, da entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que versa sobre as normas para o trabalho em feriados no setor. A decisão será formalizada em breve no Diário Oficial da União.
A medida do governo visa ampliar o período de negociação entre as partes interessadas, especialmente no que tange ao funcionamento de estabelecimentos como supermercados, farmácias e lojas durante os feriados.
Para facilitar o diálogo, será formada uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar seus representantes ao ministério.
Este grupo terá um prazo de 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema, com reuniões agendadas para ocorrer duas vezes por mês, cujas datas serão publicadas no Diário Oficial. O Ministério do Trabalho oferecerá assessoria técnica durante as discussões. Segundo o governo, esta iniciativa “reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho”.
A Portaria 3.665/2023, originalmente publicada em novembro do ano passado, restabelece a necessidade de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme previsto nas leis 10.101/2000 e 11.603/2007.
As empresas do varejo e atacado que desejarem operar em feriados deverão firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria, respeitar a legislação municipal e ajustar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais. A portaria revoga uma norma de 2021 que permitia o funcionamento com base em acordos individuais, prática considerada incompatível com a legislação.
Enquanto sindicatos de comerciários defendem que a exigência reforça a lei e evita abusos, representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode elevar custos e aumentar a imprevisibilidade operacional, afetando principalmente os pequenos comerciantes. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em localidades sem sindicatos estruturados.
O debate ganha importância neste ano, com nove feriados nacionais caindo em dias úteis, o que aumenta o número de datas sujeitas à negociação coletiva. O Ministério do Trabalho esclareceu que a portaria não altera as regras sobre o trabalho aos domingos, que permanecem disciplinadas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-02/governo-adia-por-90-dias-regra-sobre-trabalho-no-comercio-em-feriados
